MATO GROSSO
Tradicional Cavalhada de Poconé será realizada neste sábado (22)
MATO GROSSO
“É com orgulho que ajudamos a manter vivo um dos principais espetáculos culturais do Estado. É um evento de fé, história e tradição que reforça a potência da cultura mato-grossense”, destaca a secretária adjunta de Cultura da Secel, Keiko Okamura.
Integrando a Festa do Glorioso São Benedito de Poconé, a Cavalhada faz a representação campal da luta de caráter religioso entre mouros e cristãos. Também faz parte da mesma festa religiosa a Dança dos Mascarados, que acontece no próximo sábado (29.06), às 20h, na praça da Igreja Matriz do município.
Na Cavalhada são 12 cavaleiros de cada lado simulando a disputa entre povos cristãos e muçulmanos. Originalmente, a luta buscava a consolidação do cristianismo durante a Idade Média. No final, bandeiras brancas são estendidas em pedido de paz.![]()
Na apresentação dos Mascarados participam 28 dançarinos e mais 14 integrantes da banda. Usando máscaras, roupas de chitão, chapéus e outros adereços, metade deles dançam vestidos de homens, os galãs, e a outra metade vestidos de mulheres, as damas. A dança folclórica típica da região pantaneira presta homenagens ao Senhor Divino e a São Benedito.
A Festa do Glorioso São Benedito de Poconé é uma realização dos Festeiros de São Benedito e do Grupo Mascarados de Poconé. Além da Cavalhada e Dança dos Mascarados, a programação inclui ainda levantamento de mastro, procissão, missas e quermesses. O encerramento será no domingo (30.06), às 6h, com missa solene e apresentação dos novos festeiros.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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