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“Mudança no Estado é visível; você não anda muito e já vê obra para todo lado”, destaca prefeito

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“É histórico o que o governador Mauro Mendes tem feito por Mato Grosso e pela região do Araguaia. A mudança na gestão do Estado é visível. A gente via viaturas de polícia sem combustível, funcionário público com salário atrasado, não tinha obra, não tinha nada. Era uma calamidade dentro do Estado do Mato Grosso, e hoje a gente não precisa andar muito. Você vê obra para tudo quanto é lado”, destacou o prefeito de Pontal do Araguaia, Adelcino Lopo, durante assinatura de novos convênios na Região do Araguaia. 

A solenidade ocorreu durante visita do governador Mauro Mendes a Barra do Garças, onde Pontal do Araguaia recebeu R$ 9,9 milhões em investimentos. 

Para o município foi realizada a entrega de um ônibus escolar (R$ 279,2 mil) e assinada autorização para formalização de dois convênios, sendo um para fornecimento e instalação de 758 lâmpadas de LED (R$ 308,8 mil), e outro para substituição de ponte de madeira por aduela de concreto (R$ 1,1 milhão). 

Ainda, foram autorizadas análises de convênios para a reforma do ginásio poliesportivo Eduardão, para a construção do complexo esportivo público municipal, e para a revitalização da Avenida Universitária. Essas obras ainda não têm orçamento fechado.  

Desde o início da gestão, o município já foi contemplado com R$ 48 milhões em investimentos, que passam por, além de obras de infraestrutura, melhorias para unidades escolares, fomento à atividade de agricultura familiar, e ações culturais e sociais. 

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Por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, o Governo distribuiu 2,3 mil cestas básicas para a população mais carente, além de 5,1 mil cobertores e 30 filtros de barro. Ainda, mais de 260 famílias foram atendidas por programas de transferência de renda.

“Esse governo vai além da infraestrutura e investe também naquilo que nem sempre está visível. O cidadão que passa pela rodovia pode não ver, mas o morador carente que recebe a cesta básica, o cobertor, o dinheiro para o botijão de gás sabe a importância dessas ações sociais. É isso que faz toda a diferença”, comentou o prefeito. 

Mais investimentos no Araguaia

Apenas neste mês de junho, o Governo do Estado já autorizou R$ 530 milhões em investimentos na Região do Araguaia. O montante contempla convênios assinados em 30 municípios, além da entrega de 45 novos quilômetros de asfalto e da recuperação de outros 18 quilômetros da MT-100, em Torixoréu.

Em Alto Araguaia foram autorizados R$ 34,8 milhões de investimentos, dos quais R$ 21,8 milhões são para o próprio município e outros R$ 13 milhões são para Alto Taquari. Alto Garças recebeu R$ 4,3 milhões, enquanto Araguainha recebeu R$ 2,5 milhões, Ribeirãozinho R$ 8,5 milhões e Ponte Branca R$ 299,1 mil. Já Torixoréu teve R$ 58,5 milhões em investimentos em obras inauguradas neste mês.

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Na semana passada (9 e 10 de junho), Barra do Garças foi contemplado com R$ 29,7 milhões, enquanto  Pontal do Araguaia recebeu R$ 9,3 milhões e Araguaiana R$ 11,3 milhões. General Carneiro também foi contemplado com R$ 12,4 milhões e Novo São Joaquim com R$ 9,9 milhões.

Água Boa recebeu R$ 40,2 milhões, e Campinápolis R$ 5,7 milhões. Já Querência teve R$ 6 milhões de investimentos autorizados, assim como Canarana recebeu R$ 10,8 milhões. Ribeirão Cascalheira assinou R$ 10 milhões convênios, Cocalinho assinou R$ 5 milhões e Nova Nazaré R$ 5,6 milhões. Já o município de Serra Nova Dourada recebeu R$ 3,1 milhões. 

Para Confresa foram R$ 10,1 milhões e para Porto Alegre do Norte foram R$ 29,9 milhões. Bom Jesus do Araguaia foi contemplado com R$ 78,8 milhões e São Félix do Araguaia com R$ 12,2 milhões. Os recursos destinados para Alto Boa Vista foram R$ 9,4 milhões, para Canabrava do Norte R$ 9,7 milhões e Luciara R$ 3,7 milhões. Santa Cruz do Xingu recebeu R$ 8,1 milhões, São José do Xingu R$ 73,8 milhões, Vila Rica R$ 18,4 milhões e Santa Terezinha R$ 8,7 milhões.

Fonte: GOV MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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