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MPMT recomenda medidas para evitar prisão especial a ex-servidores

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MATO GROSSO

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, João Augusto Veras Gadelha, encaminharam recomendação conjunta aos promotores de Justiça, alertando sobre a impossibilidade de recolhimento em prisão especial de pessoas que deixaram de ocupar cargos ou funções que dão ensejo ao tratamento diferenciado. O rol de beneficiários consta no artigo 295 do Código de Processo Penal ou em leis especiais.

Entre os contemplados com prisão especial, estão os atores do Sistema de Justiça Criminal, como membros do Ministério Público, magistrados, policiais, defensores, funcionários da justiça, entre outros. “É certo que a norma processual penal, ao estabelecer a segregação de algumas pessoas do ambiente carcerário comum, por meio do seu art. 295, o fez tomando como norte a função exercida, visto que, em razão dela, podem ter sua integridade física e moral ameaçadas”, diz um trecho da recomendação.

No documento, o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral destacam que se for identificado tratamento diferenciado sem que haja a previsão legal, em sentido estritos, os promotores de Justiça deverão adotar medidas para que seja aplicada a regra geral do recolhimento em unidade prisional comum.

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Afirmam, no entanto, que “eventual manifestação ministerial pela transferência de pessoa recolhida à unidade prisional comum não exime o dever do Estado de resguardar a integridade física das pessoas transferidas, caso seja identificado potencial risco no caso concreto, por meio de medidas mitigadoras, como, por exemplo, alocação em setor ou cela separada”.

O MPMT enfatiza também que cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos. “Essa medida, no entanto, deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, acrescentaram.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Vazio sanitário da soja já está em vigência em Mato Grosso

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) informa que o período do vazio sanitário da soja em Mato Grosso da safra 2025/26 já está em vigência. O período que proíbe a existência de qualquer estágio vegetativo de soja, visando diminuir incidência da ferrugem asiática, começou na segunda (8.6) e vai até o dia 06 de setembro, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026 entre o Indea e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Durante o período de 90 dias de vigência da fase proibitiva de plantio de soja, o Indea realizará fiscalizações nas propriedades produtoras para verificar se o vazio sanitário está sendo cumprido.

A medida fitossanitária foi instituída pelo Indea em 2006, por sugestão de produtores e pesquisadores que perceberam a necessidade de controlar a principal doença da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, além de outras pragas e doenças da cultura.

O fungo que causa a ferrugem asiática da soja precisa de hospedeiro vivo (plantas vivas de soja) para se desenvolver e multiplicar, ao eliminar as plantas de soja na entressafra quebra-se o ciclo do fungo, retardando o surgimento da doença na safra seguinte.

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A ferrugem asiática provoca a desfolha precoce da planta, impedindo a completa formação dos grãos, o que gera redução na produtividade, sendo considerada uma praga de importância econômica para Mato Grosso.

O produtor rural que foi pego descumprindo está sujeito a multa 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), no valor atual de R$ 7.855,20, mais 02 UPFs por hectare da área reservada ao plantio.

Produção

Dados do Indea demonstram que a cultura se encontra em expansão no Estado. Na safra 2024/2025 foram cadastradas 16.324 unidades de produção (UPs), com total de área de 11.353.852 hectares. Já na safra 2025/2026 foram cadastradas 16.610 UPs, com uma área de 11.706.361 hectares, resultando em um incremento de 352.509 hectares de soja.

Fonte: Governo MT – MT

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