MATO GROSSO
MPMT recebe comissão de moradores e empresários do Manso
MATO GROSSO
A Lei Estadual nº 11.702/2022, que prevê o repovoamento do Lago do Manso com espécies de peixes para conter o ataque de piranhas, foi tema de reunião entre o procurador de Justiça titular da Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, uma comissão de moradores e empresários da região de Manso e representantes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na tarde desta sexta-feira (14). O membro do Ministério Público foi procurado para somar forças na luta em favor do programa de peixamento na barragem da Usina Hidrelétrica do Manso.
Representantes da população ribeirinha e dos pequenos empreendedores que sobrevivem da pesca e de atividades de turismo ecológico apresentaram ao procurador de Justiça um vídeo publicitário da empresa Eletrobras Furnas (assista aqui), responsável pela Usina Hidrelétrica do Manso, sobre o repovoamento que fazem em lagos no Estado de Minas Gerais. “Fiquei extremamente surpreso com a informação trazida a respeito da existência de um vídeo em que Furnas faz propaganda do peixamento em Minas Gerais. Faz lá e não faz aqui? Ou seja, é uma incoerência, ela mesmo se contradiz e comprova que aqui é possível”, afirmou Luiz Alberto Scaloppe.
A Lei Estadual nº 11.702/2022 (Lei do Peixamento) foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes em março de 2022, prevendo repovoar o lago com 100 alevinos por hectare das espécies cachara, curimbatá, dourado, jaú, pacu, piraputanga, piau, pintado e traíra. A ideia é evitar os recorrentes ataques de piranhas no local. Contudo, em novembro Furnas obteve na Justiça liminar para suspender a exigibilidade do cumprimento da lei, sob o argumento de que as obrigações estabelecidas na norma carecem de base científica e extrapolam as fixadas no licenciamento ambiental.
APM Manso – A comitiva que visitou o MPMT reforçou que a concessão da área estabelece o Aproveitamento Múltiplo de Manso (APM Manso), tendo como função a irrigação, turismo ecológico, geração de renda para o entorno, geração de emprego por meio da piscicultura, manutenção da vazão do Rio Cuiabá e, por último, geração de energia. Apresentaram à Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística (PJEDAOU) vídeos, fotos e documentos em favor do peixamento.
Por fim, o representante da Procuradoria-Geral da ALMT informou que aguarda ser admitido como “amicus curiae” (amigo da corte) no agravo de instrumento interposto pelo Governo de Mato Grosso com pedido de suspensão da decisão liminar favorável a Furnas, para reforçar a defesa da lei, utilizando inclusive o vídeo da empresa a respeito do peixamento em diversos lagos de Minas Gerais.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Militar prende em Torixoréu suspeito por feminicídio cometido em Goiás
A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu, em Torixoréu, um homem, de 46 anos, suspeito pelo feminicídio que vitimou Lidiane de Fátima Vilela, de 44 anos, na manhã deste sábado (18.4). O criminoso foi preso em flagrante após cometer o crime contra a esposa, no Estado de Goiás.
A equipe policial mato-grossense foi acionada pela PM de Goiás que informou sobre a ocorrência de um feminicídio, na zona rural da cidade de Baliza.
De acordo com a denúncia, o suspeito havia matado sua esposa com um disparo de arma de fogo e teria fugido em uma caminhonete Hilux preta, em direção a cidade de Torixoréu, onde ele também teria moradia.
Imediatamente, os militares iniciaram diligências e localizaram uma caminhonete, com as mesmas características informadas, na frente de um comércio. Os policiais se aproximaram para abordagem e verificaram que se tratava do suspeito do feminicídio.
Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi entregue para a equipe policial de Goiás para as demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
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