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MATO GROSSO

Seaf e Indea publicam portaria com procedimentos para obtenção do registro no Serviço de Inspeção

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) publicaram portaria conjunta que estabelece os procedimentos para obtenção e manutenção do registro no Serviço de Inspeção Agroindustrial e de Pequeno Porte (SIAPP). Esse registro é necessário para que as agroindústria de pequenos produtores possam comercializar produtos de origem animal dentro do Estado.

A portaria conjunta traz todos os procedimentos de cadastro, registro, autorização de reforma e ampliação, alteração cadastral, fiscalização e suspensão e cancelamento de registro da agroindústria de pequena escala ou de pequeno porte no SIAPP.

Empreendedores rurais de pequeno porte que tenham granjas avícolas, queijarias e unidades de beneficiamento de produtos de abelhas farão o procedimento simplificado para registro. Neste caso, os produtores fazem a solicitação para a Seaf e se todos os documentos necessários estiverem conforme o pedido na portaria, já é liberado o registro. A primeira vistoria deverá ocorrer em, no máximo, 90 dias após a emissão do registro.

Já para os produtores que tenham unidades de beneficiamento de carne e produtos cárneos, de pescado e produto do pescado, de ovos e derivados, de leites e derivados e granja leiteira a aprovação do registro só acontecerá após vistoria do Indea.

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Em todos os casos, conforme a portaria, é preciso fazer o cadastro na Seaf, cumprindo os requisitos de enquadramento como beneficiário da lei nº 12.387, sancionada no dia 8 de janeiro de 2024,que estabelece critérios para o registro, manipulação, beneficiamento, inspeção e fiscalização sanitária de produtos comestíveis de origem animal provenientes da agricultura familiar.

Conforme explica a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, a portaria conjunta tem benefícios para todas as partes envolvidas nos empreendimentos rurais de pequena escala ao garantir desburocratização na obtenção do registro no SIAPP, mas sem colocar em risco a segurança alimentar.

“Temos excelentes produtos da agricultura familiar aqui no Estado. Ao fazer o registro no SIAPP, os pequenos produtores podem levar seus produtos para as mesas de consumidores em todos os municípios de Mato Grosso, ajudando no desenvolvimento, com sustentabilidade, de sua produção. Trabalhamos justamente para isso, para fomentar esse crescimento da agricultura de pequeno porte com eficiência, respeito, sustentabilidade e segurança alimentar”, destaca a secretária.

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A portaria conjunta completa pode ser consultada na edição do dia 20 de setembro do Diário Oficial do Estado. Veja aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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TJ MT

Quando um filho chama

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Foto vertical que mostra o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, sentado em seu posto no plenário do tribunal, olhando para o lado. Ele é um senhor branco, de cabelo e barba brancos, usando toga e óculos de grau.Há um instante pequeno, quase invisível, em que a paternidade se revela: um filho chama, e o pai decide se continua o que estava fazendo ou olha para ele e o escuta. É uma cena comum, dessas que os adultos deixam passar. A criança pode guardá-la por muito tempo.

No Dia dos Pais, é natural celebrar afeto, cuidado e dedicação. A data também deixa uma pergunta incômoda: quando nossos filhos pensarem em nós anos depois, do que se lembrarão? Talvez esqueçam o que lhes demos. Dificilmente esquecerão como se sentiram ao nosso lado.

Quem trabalha na Justiça conhece as consequências de vínculos que se romperam ou nunca chegaram a se formar. Processos de reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia e convivência familiar trazem histórias marcadas por espera, conflito e ausência. A lei pode reconhecer o vínculo, exigir sustento e proteger direitos. Nenhuma decisão judicial, porém, consegue fazer um pai parar e ouvir o filho com interesse.

Nos processos de família, os autos registram as versões dos adultos, mas a infância continua enquanto o caso é analisado. A rapidez importa. O tempo de uma criança não espera o andamento do processo. Um ano de demora pode atravessar uma etapa inteira de sua formação e transformar distância em costume.

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Nenhum pai sabe tudo, embora muitos sintam que deveriam ter respostas para tudo. O filho precisa se aproximar sem achar que está incomodando quando o pai trabalha, usa o telefone ou está cansado. É preciso ouvi-lo antes de responder, perceber quando o silêncio esconde alguma coisa e reconhecer os próprios erros. Uma tarde comum pode ficar na memória por décadas porque o pai interrompeu o que fazia e permaneceu ali.

Muitos homens receberam pouco dos próprios pais e acabam repetindo a única forma de convivência que conheceram: disciplina sem ternura e afastamento. Esse passado ajuda a explicar a dificuldade, mas não precisa determinar o próximo gesto. Um pai pode pedir perdão, aproximar-se sem discurso e aprender, mesmo tarde, a demonstrar afeto.

Nenhum filho convive com um pai perfeito. Convive com um homem que trabalha, se cansa, erra e às vezes chega tarde à conversa necessária. Um pai pode morar longe e continuar presente. Há homens que não geraram uma criança, mas assumiram seu cuidado. Ao reconhecer a falha, o pai pode reconstruir a relação. A indiferença repetida ensina o filho a não esperar.

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Toda criança tem direito a sustento, proteção e convivência. Há uma necessidade que nenhum processo consegue medir: saber que sua existência importa para alguém. Quando encontra essa certeza no pai, o filho ganha segurança para enfrentar a vida e tem condições de não repetir com os próprios filhos as ausências com que cresceu.

Muitos filhos esquecerão o presente dado ao pai neste domingo. Anos depois, uma conversa na cozinha ou a tarde em que o pai percebeu que havia algo errado poderá voltar à memória com nitidez inesperada. Ninguém planeja essas lembranças. Elas surgem enquanto a vida comum acontece: o telefone deixado sobre a mesa e uma conversa sem pressa.

José Zuquim Nogueira

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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