MATO GROSSO
Motoristas de aplicativo que usam GNV têm direito à isenção do IPVA em MT
MATO GROSSO
Para receber o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter cadastro junto à empresa do aplicativo de transporte e realizar uma média mensal de 150 atendimentos entre janeiro e setembro do ano anterior à cobrança do IPVA. A pessoa não pode ter débitos pendentes com o Estado e o veículo deve estar registrado em nome do motorista ou do cônjuge ou companheira (o).
A isenção é concedida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) de forma automática quando o veículo está registrado em nome do motorista de aplicativo. Nesses casos, as informações sobre o cadastro e quantidade de viagens são encaminhadas pelas empresas de aplicativo de transporte particular de passageiro, até o dia 1º de novembro de cada ano.
Se o veículo estiver registrado em nome do cônjuge ou companheiro (a), o motorista precisa requerer a isenção do IPVA, por meio do sistema e-Process, com o formulário “Pedido de reconhecimento de isenção de IPVA”. Ao protocolar a solicitação é necessário anexar os documentos pessoais dos dois cônjuges e certidão de casamento ou o contrato que comprove a união estável, além das documentações que comprovam o direito ao benefício.
O requerimento deve ser feito anualmente, também, até o dia 1º de novembro. De acordo com a Sefaz, a isenção do IPVA para motoristas de aplicativo que usam GNV é limitada a um veículo. Nos casos em que houver mais de um automóvel, o benefício será aplicado àquele que apresentar maior valor médio de mercado.
Outros casos
Além dos motoristas de aplicativo, também são isentos do IPVA os veículos com mais de 18 anos de fabricação; veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência; veículo aéreo de exclusivo uso agrícola; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de acessibilidade; veículo de combate a incêndio; locomotiva e vagão, de uso ferroviário; embarcação de pescador profissional e máquina e trator agrícola e de terraplanagem.
Para aqueles motoristas que não recebem isenção do IPVA, o Governo de Mato Grosso concede um desconto por meio do Nota MT. Para isso, é necessário ser cadastrado no programa e pedir o CPF na nota. Atualmente, o desconto está suspenso devido às mudanças que estão sendo implementadas no valor concedido, que passará a ser de 10% do valor do imposto – limitado a R$ 700. A proposta do Executivo está em tramitação na Assembleia Legislativa e deve ser aprovada em segunda votação na próxima semana.
Fonte: GOV MT
MP MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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