MATO GROSSO
Moradores de Cuiabá e Várzea Grande ganham R$ 100 mil no Programa Nota MT
MATO GROSSO
Concorreram aos prêmios 472.824 mil consumidores que fizeram compras no comércio mato-grossense e pediram o CPF na nota durante o mês de fevereiro.
Os maiores prêmios de R$ 100 mil saíram para moradores da Baixada Cuiabana. Os outros prêmios sorteados foram três de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil e mil de R$ 500, totalizando 1.010 prêmios.
Dentre os ganhadores de R$ 500, uma pessoa foi contemplada duas vezes, com bilhetes diferentes e receberá um prêmio total de R$ 1.000.
O secretário-adjunto de Projetos Estratégicos da Secretaria de Fazenda, Vinícius Simioni, foi o responsável pela condução do sorteio e explicou ao público como participar do Programa Nota MT e ter os benefícios.
“Basta acessar o nosso portal do Nota MT ou baixar o aplicativo, inserir os dados pessoais básicos, endereço, etc. Especialmente os dados bancários, tem que ter muita certeza nesses dados para não ter problema de poder receber o pagamento, caso seja sorteado. Feito o cadastro basta pedir que na emissão do documento fiscal seja inserido o número do CPF que irá gerar pontuação no sistema e os benefícios decorrentes”, afirmou o secretário-adjunto.
Os ganhadores dos principais prêmios do sorteio Mensal foram divulgados durante transmissão ao vivo realizada pela Sefaz em suas redes sociais. A lista completa pode ser consultada pelo site ou aplicativo do Nota MT.
O 70º sorteio do programa e terceiro de 2024, também contemplou entidades sociais que foram indicadas pelos ganhadores. Elas recebem o equivalente a 20% do valor de cada prêmio.
Como participar
Para participar do Nota MT e concorrer aos prêmios mensais, o cidadão deve fazer um cadastro, via site ou aplicativo do programa, informando dados pessoais como o nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e nome da mãe. As informações são obrigatórias e protegidas por sigilo.
No momento do cadastro é necessário, ainda, informar corretamente os dados bancários para recebimento do prêmio e escolher a entidade social a ser beneficiada, caso a pessoa venha a ser sorteada.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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