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Magistrado aborda mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em formação para novos juízes

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MATO GROSSO

O Curso de Oficial de Formação Inicial (COFI) destinado aos novos juízes e juízas do Poder Judiciário de Mato Grosso, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmagis-MT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), teve uma aula sobre as Ações Coletivas e a Improbidade Administrativa nesta terça-feira (03). O responsável pela instrução foi o juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.
 
Durante a aula, o magistrado abordou tópicos como a produção de provas, as espécies de fraudes administrativas e a jurisprudência de tribunais superiores e da corte mato-grossense. No entanto, um dos pontos de maior destaque foi a discussão sobre a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei 14.230/21, que representou uma alteração significativa na norma desde sua criação em 1992.
 
“Meu objetivo é que os senhores ao chegarem na comarca e se depararem com ações de improbidade tenham noção de como proceder. As ações podem estar há mais de 100 dias paradas, a Corregedoria vai pedir para vocês impulsionarem e, por dever de ofício, os senhores terão que dar prioridade a elas. Temos ainda a prescrição que se escoar em outubro de 2025, que é intercorrente, terão que fazer o acompanhamento e partir desse marco prescricional. Então os senhores sairão daqui com algumas respostas: o que eu tenho que fazer, a quantos anda a jurisprudência sobre o tema, o que vale e o que não vale mais”, exemplificou o juiz ao destacar a relevância das mudanças.
 
Para compreender a magnitude dessas mudanças, o magistrado fez uma contextualização histórica da Lei de Improbidade Administrativa, a Lei 8.429/92, e as alterações subsequentes. Ele explicou que a lei foi criada em 1992, durante o governo do então presidente Fernando Collor, em resposta às denúncias de corrupção que abalaram o país naquela época. Inicialmente, a lei focava principalmente em casos de enriquecimento ilícito, mas, ao longo do tempo, foi ampliada para incluir a violação de princípios e o dano ao erário.
 
Segundo Bruno Marques, uma das principais funções da Lei de Improbidade Administrativa é proteger o patrimônio público, tornando agentes públicos responsáveis pelos desvios cometidos durante o exercício de suas funções. No entanto, o magistrado expressou sua preocupação com as mudanças, particularmente em relação ao Artigo 11 da lei, que trata da violação a princípios. Segundo ele, elas representaram um retrocesso ao deixar de tutelar diversas condutas graves.
 
Durante a aula, outros pontos cruciais foram explicados no contexto das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo o dolo específico, os atos de improbidade administrativa, condutas dolosas e a tipologia desses atos.
 
Bruno D’Oliveira Marques proporcionou aos futuros magistrados uma visão abrangente sobre o papel dos juízes diante das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e sua aplicação prática no dia a dia.
 
Sobre o Palestrante: Formado em direito pela Universidade de Cuiabá – Mestre em Direito pela UERJ. Juiz de Direito da Vara Especialização em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá-MT. Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Diretor da Escola Judicial Eleitoral do TRE-MT. Presidente do Comitê Estratégico de Gestão Judiciária do TRE-MT. Juiz Auxiliar do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Estado de Mato Grosso – GMF.
 
Cofi – O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da Primeira Instância. As aulas começaram no dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, contabilizando 540 horas/aulas.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem. Print de tela. O magistrado ministra sua palestrante. Ele está em pé, de frente para a turma de juízes alunos e segura o microfone.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil cumpre 21 mandados contra grupo suspeito de golpes e lavagem de dinheiro

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (6.5), a Operação Janus, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso estruturado para a prática de crimes de estelionato, integração a organização criminosa e lavagem de capitais.

Na operação, são cumpridos 21 mandados de busca e apreensão e o bloqueio de contas bancárias de 21 suspeitos, além de ter sido decretada a indisponibilidade de valores até o limite de R$ 160 mil, com o fim de assegurar a recuperação dos ativos ilícitos e o ressarcimento dos prejuízos causados às vítimas.

As ordens judiciais foram deferidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias de Cuiabá, com base em investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, que evidenciou a atuação coordenada e reiterada do grupo criminoso.

Os mandados são cumpridos nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger, além de cidades dos Estados de Minas Gerais e do Acre.

Modo de atuação

De acordo com as investigações, no mês de janeiro de 2024, duas vítimas foram alvos do denominado “golpe do terceiro intermediário”, modalidade de fraude caracterizada pela intermediação enganosa entre comprador e vendedor de veículo. Os golpistas simulam negociações legítimas para induzir as partes ao erro e obter vantagem ilícita.

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No curso das diligências, foi possível identificar o principal articulador do esquema criminoso, responsável pela criação de perfis falsos em redes sociais e pela coordenação das transações fraudulentas.

Os demais investigados atuavam como titulares de contas bancárias utilizadas para o recebimento dos valores ilícitos, ou como operadores na cadeia de lavagem de capitais. Ao todo, apurou-se a movimentação de aproximadamente R$ 160 mil, quantia subtraída das vítimas.

Lavagem de dinheiro

As investigações também revelaram que o grupo operava uma estrutura sofisticada de lavagem de dinheiro, utilizando múltiplas contas bancárias distribuídas em diversos estados do país, incluindo Mato Grosso, Minas Gerais, Acre, Rondônia e Rio de Janeiro.

Os valores eram submetidos a um processo de triangulação financeira, por meio de transferências sequenciais e fracionadas, com o objetivo de dificultar o rastreamento e a identificação da origem ilícita dos recursos.

O delegado Bruno Palmiro, responsável pelas investigações, destaca que a Operação Janus representa mais uma ação estratégica no enfrentamento qualificado aos crimes patrimoniais e financeiros.

“Especialmente aqueles praticados por meio de fraudes eletrônicas e estruturas organizadas, reafirmando o compromisso da Polícia Civil com a repressão à criminalidade complexa e a proteção do patrimônio da sociedade”, disse o delegado.

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Operação Janus

O nome da operação, “Janus”, faz referência a Jano, tradicionalmente representado com duas faces, e remete ao modus operandi do golpe do terceiro intermediário, no qual o fraudador se apresenta de forma distinta para cada uma das vítimas, conseguindo enganar tanto o vendedor quanto o comprador do veículo, manipulando informações e conduzindo a negociação de maneira fraudulenta.

Fonte: Governo MT – MT

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