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Liminar suspende eficácia de lei estadual que flexibiliza porte de arma

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MATO GROSSO

O Tribunal de Justiça concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinando a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 11.840, de 25 de julho de 2022, que flexibilizou a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (30).

“Certamente que a utilização da lei para beneficiar quem seja, e se tratando de vício formal patente, acaba por trazer insegurança jurídica e circulação de armamento proveniente deste ato legislativo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação, bem como risco à utilidade do processo, em alguns casos”, ressaltou a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, relatora do processo.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumentou que, na prática, a norma questionada cria presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade.

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“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de ‘risco da atividade’ e da ‘efetiva necessidade de porte de armas de fogo’ por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, diz um trecho da ADI.

Segundo o MPMT, o projeto de lei apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

“Ao assim proceder, a Lei Estadual nº 11.840 de 25 de julho de 2022, do Estado de Mato Grosso, sob o ângulo formal, incorre em patente inconstitucionalidade, por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos)”, argumentou.

A norma, segundo o MPMT, trata de questão que deve ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes, em todo o país, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, além de ser afeta à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, a qual, portanto, deve ficar a cargo exclusivo da União.

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Outras ações – Além da ADI proposta contra a lei estadual, o MPMT também ingressou com outras 32 ações questionando a constitucionalidade de leis municipais que tratam do mesmo assunto, criando presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo.

Fonte: MP MT

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Corpo de Bombeiros combate incêndio em terreno urbano e atende vítima de acidente de trânsito

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, neste sábado (30.5), duas ocorrências no município de Poconé (a 104 km de Cuiabá), envolvendo um incêndio em vegetação em área urbana e um acidente de trânsito com vítima.

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 11h50, na Rua General Rondon, na região central da cidade. A equipe do 1º Pelotão Independente Bombeiro Militar (1º PIBM) foi acionada para combater um incêndio em um terreno urbano.

Ao chegar ao local, os bombeiros iniciaram rapidamente o combate às chamas e conseguiram extinguir o fogo, evitando a propagação para imóveis nas proximidades. Ninguém ficou ferido.

Já às 22h28, a Unidade de Resgate de Poconé foi acionada via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) para atender uma ocorrência de colisão entre uma motocicleta e um automóvel na MT-370, na zona rural do município.

No local, a equipe encontrou uma mulher de 58 anos caída no chão, consciente, comunicativa e orientada. A vítima tinha uma escoriação leve no braço esquerdo e relatava dores na região das costas.

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Após receber os primeiros atendimentos e curativo no ferimento, a mulher foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica.

Fonte: Governo MT – MT

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