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Justiça manda Município fazer concurso para contratar 252 professores 

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MATO GROSSO

A Justiça julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 2ª Promotoria Cível de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) e determinou que o Município e o prefeito José Carlos Junqueira de Araújo realizem, no prazo de 120 dias, concurso público para provimento de 252 vagas para os cargos de docentes do ensino infantil e fundamental. Conforme a sentença, após a conclusão do certame no prazo de quatro meses, o Município deverá exonerar todos os contratados temporariamente que estejam atuando em substituição a servidor efetivo. 

O juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis estabeleceu multa diária de R$ 1 mil caso haja descumprimento da ordem, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil, e ratificou a liminar em sentença. De acordo a decisão, ficou comprovada a contratação irregular pelos requeridos, sem a presença dos requisitos excepcionais para contratações temporárias. “A contratação temporária só é legítima se a Administração comprovar situação emergencial e transitória, com previsão de ser posteriormente superada”, consta na decisão. 

Segundo o órgão julgador, “ao menos desde o ano de 2017, o Município vem realizando a contratação temporária de diversos profissionais da área pública de ensino em descompasso com a ordem constitucional, procedendo com a elaboração de processos seletivos simplificados para realizar a contratação temporária de profissionais em atendimento a necessidade permanente do município”.

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Embora os cargos de professor sejam de exercício permanente na administração pública, a Justiça considerou que “há sérios indícios de uma tentativa de ocupação de cargo público sem a realização de concurso, bem como em desobediência às normas legais”, e argumentou que “não pode o Município proceder eternamente com contratos temporários de prazo determinado a fim de evitar a realização de concurso público, pois a excepcionalidade de contrato temporário seria admitida até que ele estruture o seu quadro de pessoal para o desempenho dos serviços públicos”.

A ACP foi proposta há três anos. O Ministério Público de Mato Grosso alegou que o Município estava a “consumar grave e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, com a excessiva contratação de pessoal de necessidade efetiva e sem concurso público, notadamente para o cargo de professor, desobedecendo à ordem constitucional prevista no art. 37, inciso II da Carta Magna”. 

Ao ser questionada pelo MPMT, a administração municipal justificou que a contratação temporária visava suprir as vagas de professores efetivos que se encontravam afastados. Entretanto, o Ministério Público enfatizou que a gestão municipal estava contratando professores em número desproporcionalmente superior ao de professores afastados, denotando uma necessidade permanente e corriqueira de mais profissionais. 

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“Fica patente a intenção deliberada e consciente da gestão municipal de descumprir a ordem constitucional de preencher os quadros excedentes de professores do Município através do obrigatório concurso público”, afirmou o MPMT, acrescentando que chegou a propor a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a resolução extrajudicial do fato, o que foi negado pela administração. 

Foto: Prefeitura Municipal. 

Fonte: MP MT

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MP MT

MP ajuíza medida para proteger criança contra exposição indevida

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A Promotoria de Justiça de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá) ajuizou, nesta quarta-feira (12), uma medida de proteção em favor de uma criança residente no município que vem sendo exposta indevidamente nas redes sociais por meio da divulgação de vídeos contendo seu relato sobre supostos abusos sofridos. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) foi motivada pela ampla circulação de gravações nas quais a vítima aparece narrando fatos que já são objeto de investigação criminal e de ação penal em tramitação no Poder Judiciário.Diante da repercussão do caso e da exposição da criança, o MPMT adotou providências para garantir a preservação de seus direitos fundamentais, especialmente a dignidade, a integridade psicológica, a privacidade e a proteção da imagem.Na ação, o Ministério Público requereu a adoção de medidas urgentes voltadas à proteção integral da vítima, entre elas a proibição de novas divulgações de fotos, vídeos ou relatos que possam possibilitar sua identificação, bem como a remoção imediata dos conteúdos já publicados em redes sociais e plataformas digitais. Também foi solicitado que o Conselho Tutelar realize diligências para avaliar as condições de proteção e cuidado oferecidas à criança no ambiente familiar.Além disso, o MPMT pediu o acompanhamento psicológico e assistencial da criança e de seus familiares, a realização de estudo psicossocial por equipe técnica do Poder Judiciário e, de forma excepcional, a possibilidade de acolhimento institucional caso seja constatada situação de risco grave ou insuficiência da rede familiar de proteção. As medidas têm como finalidade resguardar a integridade física, emocional e psicológica da vítima e evitar sua revitimização.De acordo com o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, é importante esclarecer que os fatos divulgados não se referem a uma denúncia recente. O caso teve início em 2023, quando a criança foi ouvida por meio do procedimento de escuta especializada. Em 2025, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, posteriormente concluído e encaminhado ao Ministério Público. Após a conclusão da investigação policial, em março de 2026, o MPMT ofereceu denúncia criminal, que foi recebida pela Justiça e segue em regular tramitação.“O Ministério Público entende que a divulgação pública de vídeos e relatos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência pode causar revitimização e graves prejuízos emocionais, sobretudo quando expõe sua identidade e detalhes de situações traumáticas”, ressaltou o promotor de Justiça.

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Foto: Imagem ilustrativa | Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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