MATO GROSSO
Governador afirma que reforma tributária desincentiva “a industrialização do país”
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes afirmou que a Reforma Tributária – em fase de regulamentação – não está incentivando a industrialização do país.
A fala ocorreu durante entrevista à Jovem Pan News, na manhã desta quinta-feira (25.04).
De acordo com o governador, esse desestimulo ocorre em razão de a reforma prever a completa desoneração da exportação de produtos primários.
“Uma coisa é você incentivar a exportação, mas não de produtos primários. Nós tínhamos que incentivar a industrialização do país e exportar produtos com mais valor agregado. O problema é que essa reforma teve um foco, um peso muito grande nessa desoneração completa”, relatou.
Mauro Mendes pontuou que toda a cadeia do agronegócio será desonerada com a reforma, o que incentiva a exportação apenas das commodities, sem fomento para que esses produtos sejam industrializados no país.
“O agronegócio brasileiro é vocacionado para exportar e essa é uma grande atividade no Brasil e em todos os estados, já que 70% do que nós produzimos vai para as exportações. Então ninguém vai pagar absolutamente nada de imposto, porque como é não cumulativo e o último da cadeia que exporta vai receber o crédito que pagou na cadeia inteira, vai haver uma redução do pagamento de impostos dessa grande cadeia”, registrou.
Outro impacto na reforma será a perda de arrecadação dos estados produtores e de baixa população, como é o caso de Mato Grosso, já que o modelo de tributação ocorrerá no local de consumo, e não na produção.
“Estamos nos preparando para isso. Hoje o Estado de Mato Grosso tem um grande programa de infraestrutura e nós vamos atrair mais investimentos, atraindo pessoas para virem trabalhar aqui. Nós já estamos criando um programa que a gente vai chamar aqui de Mato Grosso 33, MT 33, para enfrentar essa nova realidade”, ponderou.
Mauro adiantou que continuará a participar das discussões da regulamentação da reforma, para minimizar os impactos da nova legislação em Mato Grosso.
“Nós precisamos ter mecanismos que nos garanta continuar crescendo, se desenvolvendo, e acima de tudo gerando qualidade de vida aqui, não perdendo competitividade. Alguns dizem para mim assim ‘ah governador mas o senhor não vai ser governador, em 2026 termina o seu mandato’. Mas nós temos que agir como brasileiros, pensar no país no presente e no futuro, sem ficar toda hora remendando e emendando as coisas”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Civil prende dupla suspeita de cometer estelionato em Várzea Grande
A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu dois homens, de 44 e 45 anos, suspeitos da prática de estelionato, em Várzea Grande. A ação policial foi desencadeada nesta segunda-feira (19.5) pela Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande (DEE-VG), após diligências que apuravam denúncia de uso ilegal de documentos de um homem de 34 anos.
Conforme as investigações da DEE, os suspeitos tentavam lavrar uma procuração para transferência de veículo, utilizando uma carteira de identidade falsa em nome da vítima. O alerta foi feito por uma escrevente do 2º Cartório de Várzea Grande, que identificou as irregularidades e acionou a Polícia Civil.
Após checagem nos sistemas policiais, foi confirmada a veracidade da denúncia. Policiais civis da DEE-VG se deslocaram ao cartório, onde abordaram e prenderam os dois suspeitos.
De acordo com a investigação, o veículo seria transferido para uma mulher, também identificada como suspeita de envolvimento no esquema criminoso. Os indícios apontam que os detidos agiam em associação criminosa voltada à prática de estelionatos e fraudes em cartórios extrajudiciais.
Segundo o delegado Ruy Peral, um dos presos já utilizava tornozeleira eletrônica de monitoramento quando cometeu o novo crime. “Isso demonstra absoluto descaso com as instituições e ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão no caso concreto”, disse.
Após a prisão, a dupla foi autuada em flagrante pelos crimes de estelionato, uso de documento falso e associação criminosa, em concurso material, conforme os artigos 171, 288 e 304, c/c artigo 69, todos do Código Penal.
Em seguida, o delegado representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, interrupção da reiteração delitiva e conveniência da instrução criminal, inclusive diante do risco de intimidação de testemunhas, sem arbitramento de fiança.
Fonte: Governo MT – MT
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