MATO GROSSO
Empresa tem 10 dias para implantar 30 leitos no Hospital Regional de Sinop
MATO GROSSO
“O Governo de Mato Grosso é o maior interessado em ver esses leitos funcionando em prol da população de toda a região. A empresa já apresentou os documentos necessários e estamos na torcida para que ela monte esses novos leitos em tempo recorde, garantindo a qualidade da estrutura que os pacientes merecem”, disse o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
O diretor do Hospital Regional de Sinop, Jean Alencar, reforça que a unidade trata com muita responsabilidade a implantação desses 30 leitos. “A empresa tem 10 corridos dias para implantar o serviço, que podem ser prorrogados por mais 10. Mas nós estamos cobrando com responsabilidade e segurança no sentido de antecipar a abertura desses leitos, pois sabemos que a população precisa e queremos oferecer o que há de melhor em serviço pediátrico”.
Na região de Saúde do Teles Pires, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) oferta leitos de UTI neonatal no Hospital Santo Antônio, em Sinop, e leitos de UTI pediátrica no Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro, em Nova Mutum.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri
Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA
Fonte: Ministério Público MT – MT
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