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MATO GROSSO

Tribunal realiza a primeira reunião de Turmas Recursais para julgar uniformização de jurisprudência

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MATO GROSSO

A primeira reunião conjunta das três Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça, realizada nesta quarta-feira (09 de novembro), é mais uma ação colocada em prática pelo Judiciário mato-grossense para proporcionar mais eficiência e celeridade nos trâmites processuais. E os processos em pauta são para julgar incidentes de uniformização de jurisprudência.
 
A desembargadora Serly Marcondes Alves, presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e da reunião conjunta, destacou a relevância desse encontro na abertura dos trabalhos. “É um dia histórico da Justiça estadual, e marca o processo evolutivo do Juizado de Pequenas Causas em Mato Grosso como micro sistema”, frisou a magistrada, ao cumprimentar o esforço dos juízes e membros do Ministério Público no julgamento dos atos.
 
A missão de Turmas Recursais Reunidas, que funciona como segundo grau de jurisdição, conforme a presidente do Conselho de Supervisão, é a de promover a uniformização de interpretação de lei em processos que suscitem divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais para o julgamento dos incidentes afetos às matérias cíveis, criminais e do Juizado Especial da Fazenda Pública.
 
A desembargadora Serly parabenizou a decisão da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, em autorizar o início dos trabalhos da reunião conjunta. “Aproveito também para cumprimentar a presidente do Tribunal de Justiça por ter proporcionado aos jurisdicionados a formação dessa turma reunida”, destacou o advogado Hélio Antunes Brandão Neto durante a sessão.
 
O jurista parabenizou o trabalho das Turmas Recursais ao assinalar que só neste ano teve mais de 100 processos julgados. “Quando passei a militar nos juizados, especialmente na Turma Recursal, aprendi o verdadeiro significado da palavra jurisdição, justamente porque sempre procuramos buscar o provimento jurisdicional”, pontuou Hélio Antunes.
 
Composição das Turmas Recursais
 
Juíza e juízes membros da Turma Recursal Única – Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa e Cláudio Roberto Zeni Guimarães.
 
Juízes membros da Primeira Turma Recursal Temporária – Valdeci Mores Siqueira, Valmir Alaércio dos Santos e Jorge Alexandre Martins Ferreira.
 
Juízes membros da Segunda Turma Recursal Temporária – Marcelo Sebastião Prado Moraes, Sebastião Arruda de Almeida e Gonçalo Antunes de Barros Neto.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri

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Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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