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Dia das Mães será comemorado com Círculo de Celebração na Escola da Magistratura

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Para comemorar o Dia das Mães (14 de maio), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realiza no dia 10 de maio o Círculo de Celebração do Feminino. O encontro será das 8h às 12h, presencialmente na sede da escola. As vagas são limitadas a 25 magistradas e não é necessário ser mãe para participar. A ação será facilitada pela psicóloga Roseli Coelho Barreto.
 
A programação prevê o acolhimento das participantes às 8h e sensibilização para o momento que será vivenciado em grupo. Em seguida, começa a atividade afeta à Justiça Restaurativa e, às 12h, será realizado o encerramento. De acordo com a organizadora da ação, juíza Jaqueline Cherulli, é necessário que cada participante traga uma foto que represente uma memória afetiva ao registro fotográfico.
 
O círculo de celebração integra o rol de ferramentas da Justiça Restaurativa. O evento tem como objetivo proporcionar trocas, reconexão e contato com valores e relatos de experiências. “O círculo foi um pedido da desembargadora Helena Maria em relação à essa data comemorativa. Nós temos infinitas possibilidades de denominação e intenção de um círculo. Então, dentro da liberdade para definir, eu escolhi o círculo de celebração para festejar o feminino.”
 
Sobre o fato de não precisar ser mãe para participar, a juíza explica que o fato se dá em virtude de todas nós virmos de uma mãe. “A celebração será à vida, à gestação, à fecundidade e ao feminino. Nós vamos celebrar as mães presentes e também as mães daquelas que mulheres que estarão conosco. Gestar é algo muito aberto, porque a profissional magistrada dá vasão à vida de várias formas. Ela pode nunca ter gestado, mas ela pode proporcionar vida, mudança e proporcionar continuidade da vida em um projeto, em um trabalho voluntário, em uma obra escrita. Então, nós olhamos para a multiplicação e para a gestação em um sentido muito amplo neste evento de celebração.”
 
Justiça Restaurativa – A Justiça Restaurativa é um conjunto de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre vários fatores, dentre eles os relacionais. No âmbito do Poder Judiciário, ela está delineada na Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada.
 
“O círculo é uma local onde não há hierarquia e o facilitador não tem o dever e nem a incumbência de levar uma solução, mas oportuniza-se reflexões. Caso não se conclua nada. Tudo bem, não concluiu, mas aquilo já foi olhado, dito a respeito”, explicou a magistrada Jaqueline Cherulli.
 
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate três incêndios florestais neste domingo (11)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste domingo (11.10), três incêndios florestais registrados nos municípios de Juruena, Santa Terezinha e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 34 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 30 focos foram registrados na Amazônia e quatro focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foi identificado um foco de calor na Terra Indígena Aripuanã, em Aripuanã.

É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

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Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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