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Grupo de Pesquisa sobre Lei de Drogas da Escola Superior da Magistratura realiza primeira reunião

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MATO GROSSO

Na última sexta-feira, o Grupo de Pesquisa sobre a Lei de Drogas (GPLD) da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realizou sua primeira reunião on-line. O encontro foi conduzido pelo desembargador Marcos Machado, que coordena a iniciativa.
 
Integram o grupo os(as) seguintes juízes(as): Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, Anderson Clayton Dias Batista, Anna Paula Gomes de Freitas, Aristeu Dias Batista Vilella, Edna Ederli Coutinho, Edson Dias Reis, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, Helícia Vitti Lourenço, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, João Filho de Almeida Portela, Moacir Rogério Tortato e Renata do Carmo Evaristo Parreira.
 
Aos participantes, o coordenador reiterou os principais tópicos da Portaria n. 1/2023 da Esmagis-MT, que criou o referido grupo de pesquisa, e solicitou que os integrantes fizessem a escolha do tema a ser pesquisado, dentre os propostos no documento, até o próximo dia 27 de fevereiro. Além disso, enfatizou a importância do comprometimento com a qualidade da pesquisa, da dedicação de tempo para os estudos e do cumprimento dos prazos acordados.
 
Marcos Machado também propôs que o grupo se reúna mensalmente, na última sexta-feira de cada mês, e se colocou à disposição para eventuais esclarecimentos. “Eu vou estar, na sexta-feira que vem, já à disposição para qualquer dúvida, aquilo que vocês eventualmente precisem. Assim poderemos avançar ainda mais naquilo que pretendemos. A próxima reunião vai acontecer no dia 31 de março. Teremos tempo para avançarmos e avaliarmos o que for feito. Eu conto com vocês”, salientou aos juízes(as) participantes.
 
O próximo encontro está marcado para o dia 31 de março. Conforme o desembargador, a expectativa é que a produção científica do grupo seja elaborada no período de 1º de março a 30 de outubro.
 
Vanguarda – Este ano, uma das primeiras ações da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), atualmente sob direção da desembargadora Helena Maria Ramos Bezerra, foi a criação do Grupo de Pesquisa sobre a Lei de Drogas (GPLD). A medida está expressa na Portaria n. 1/2023, sendo que o referido grupo foi criado conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
 
Para a criação desse novo grupo de pesquisa, a desembargadora Helena Maria Bezerra levou em consideração que o fomento a pesquisas científicas e estudos no campo do Direito e ciências afins são consideradas atividades pedagógicas da Escola. Isso porque são iniciativas que visam o conhecimento, a análise e a avaliação da realidade social e jurídica, bem como a produção científica relacionada ao Sistema de Justiça, à magistratura e aos serviços judiciários.
 
“O grupo é inédito no Poder Judiciário e será o primeiro produto em 37 anos de existência da Escola, que vamos lançar no sistema de Justiça Criminal sobre jurisprudência criminal ou penal e processual penal”, afirmou Marcos Machado na ocasião da criação do grupo.
 
Conforme a Portaria n. 1/2023, o grupo de pesquisa terá por objetivo selecionar, compilar, organizar e publicar coletânea jurisprudencial observando-se os seguintes critérios e parâmetros: recorte temporal (2006-2023) de vigência e aplicação da Lei 11.343/2006, com alterações legislativas e evolução jurisprudencial, identificação de fundamentos e razões políticas ou sociais; quadro sinótico com a origem, data, tema, órgão julgador, tese ou premissa fixada; definição dos verbetes temáticos; calendário de atividades dos conteudistas, entre janeiro a dezembro de 2023, em plano de pesquisa, com revisão metodológica, observância das normas ABNT, emprego escorreito da língua portuguesa; e apresentação, introdução, evolução histórica, mapeamento dos julgados e de recortes críticos dos conteudistas pelos integrantes do grupo, por temas ou subtemas.
 
O grupo conta com a supervisão do ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior (STJ), a quem cabe indicar os temas e subtemas a serem pesquisados; definir a profundidade e a extensão da pesquisa; recomendar o aperfeiçoamento da pesquisa, se necessário ou conveniente; e aprovar o conteúdo pesquisado.
 
Já o desembargador Marcos Machado é o responsável por designar o conteudista por tema ou subtema, fixando prazo para apresentação da pesquisa; marcar data, horário e local para as reuniões presenciais ou virtuais, comunicando aos integrantes por e-mail ou WhatsApp; definir as datas para início e conclusão da pesquisa, com apresentação do conteúdo de acordo com os critérios e parâmetros definidos no plano de pesquisa; e orientar os conteudistas sobre a metodologia a ser adotada, normas técnicas, inserção em quadros sinóticos e formatação de textos.
 
A Coletânea Jurisprudencial será publicada pela Esmagis-MT em versão impressa e disponibilizada em seu sítio eletrônico, após revisão ortográfica.
 
 
Leia mais sobre o assunto.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Cópia de tela de computador mostra nove pessoas, sendo cinco homens e quatro mulheres, com roupas coloridas durante o evento.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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