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MATO GROSSO

Detran-MT alerta sobre golpes envolvendo leilão de veículos em site falso

Publicado em

MATO GROSSO

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta aos cidadãos sobre práticas criminosas associando o nome do órgão a falsa venda de veículos em leilão.

Criminosos estão usando uma página na internet para suposta venda de veículos em leilão com o seguinte endereço: https://matogrossoleiloes.org/home/. No golpe, a pessoa acessa o referido site, faz o lance via PIX para arrematar o veículo e é direcionado pelo golpista a vir a sede do Detran, em Cuiabá, para retirar o veículo supostamente adquirido.

O Detran-MT ressalta que os leilões realizados pelo órgão são elaborados pela Gerência de Leilões e divulgados em editais publicados no site oficial da autarquia (www.detran.mt.gov.br). Os últimos leilões realizados pelo Detran-MT foram em 2019. Desde então, o órgão realiza apenas reciclagem dos veículos inservíveis como processo de limpeza continuada dos pátios.

“Todo cidadão que deseja comprar um veículo pela internet deve se atentar quanto a segurança do site e também ir até o local indicado para certificar da existência do veículo antes de fazer qualquer pagamento”, orientou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

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O cidadão que suspeitar de algum golpe em nome do Detran pode fazer a denúncia na Ouvidoria do órgão pelo telefone: (65) 3615-4644, pelo e-mail [email protected], e ou em alguma Delegacia de Polícia, com registro do Boletim de Ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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