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Contribuintes inscritos na dívida ativa podem renegociar débitos com o Estado até 30 de setembro

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Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa ainda podem buscar a regularização dos débitos por meio do terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A adesão ao programa foi prorrogada para 30 de setembro.

Junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), o contribuinte pode negociar débitos que estão inscritos em dívida ativa e são referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 30 de junho de 2023, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.

Nos pagamentos à vista, o desconto é de 40% sobre juros e multas. Para os parcelamentos, no caso de descumprimento da obrigação principal (não pagamento de tributos), os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.

No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

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Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, a redução pode chegar a 100% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista. O benefício é concedido apenas para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal.

“O Refis oferta benefícios muito interessantes, com a possibilidade de desconto de até 100% sobre as multas e redução de 40% dos juros, quando o débito for anterior a 2018. É uma oportunidade para que o contribuinte quite seus débitos. Basta procurar a PGE nos canais de comunicação e fazer a negociação. É um mecanismo que o Governo de Mato Grosso pôs à disposição do contribuinte e que ele não pode perder”, destacou o subprocurador-geral da Área Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.

Como aderir ao Refis III

O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:

  • Email: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
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No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.

Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Vazio sanitário da soja já está em vigência em Mato Grosso

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) informa que o período do vazio sanitário da soja em Mato Grosso da safra 2025/26 já está em vigência. O período que proíbe a existência de qualquer estágio vegetativo de soja, visando diminuir incidência da ferrugem asiática, começou na segunda (8.6) e vai até o dia 06 de setembro, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026 entre o Indea e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Durante o período de 90 dias de vigência da fase proibitiva de plantio de soja, o Indea realizará fiscalizações nas propriedades produtoras para verificar se o vazio sanitário está sendo cumprido.

A medida fitossanitária foi instituída pelo Indea em 2006, por sugestão de produtores e pesquisadores que perceberam a necessidade de controlar a principal doença da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, além de outras pragas e doenças da cultura.

O fungo que causa a ferrugem asiática da soja precisa de hospedeiro vivo (plantas vivas de soja) para se desenvolver e multiplicar, ao eliminar as plantas de soja na entressafra quebra-se o ciclo do fungo, retardando o surgimento da doença na safra seguinte.

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A ferrugem asiática provoca a desfolha precoce da planta, impedindo a completa formação dos grãos, o que gera redução na produtividade, sendo considerada uma praga de importância econômica para Mato Grosso.

O produtor rural que foi pego descumprindo está sujeito a multa 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), no valor atual de R$ 7.855,20, mais 02 UPFs por hectare da área reservada ao plantio.

Produção

Dados do Indea demonstram que a cultura se encontra em expansão no Estado. Na safra 2024/2025 foram cadastradas 16.324 unidades de produção (UPs), com total de área de 11.353.852 hectares. Já na safra 2025/2026 foram cadastradas 16.610 UPs, com uma área de 11.706.361 hectares, resultando em um incremento de 352.509 hectares de soja.

Fonte: Governo MT – MT

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