MATO GROSSO
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência começa nesta terça-feira (23)
MATO GROSSO
Com o objetivo de discutir o cenário atual e futuro na implementação dos direitos das pessoas com deficiência e de projetos de inclusão social, começa nesta terça-feira (23.04) a quinta edição da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O evento, realizado em conjunto pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e Conselho Estadual de Defesa do Direito da Pessoa com Deficiência (Conede), segue até quinta-feira (25), no Hotel Fazenda Mato Grosso.
A segunda palestra do dia, com o tema “A relevância do Fundo da Pessoa com Deficiência para Implementação de projetos de inclusão social”, será ministrada pelo representante do CRC, Aloisio Rodrigues da Silva.
O evento terá continuidade no dia 24 com a realização de painéis divididos em cinco eixos, de forma simultânea. Confira a programação anexa. Já no dia 25 pela manhã , haverá a validação das propostas e eleição dos delegados.
Os interessados podem se inscrever por meio do link https://forms.gle/UGCP59caug8zLbgKA
Clique aqui e confira a programação.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Civil, Crefito-9 e Vigilância Sanitária flagram falso terapeuta ocupacional que atende crianças em Cuiabá
A Polícia Civil, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito-9) e a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá realizaram, na manhã dessa quinta-feira (18.06), uma ação conjunta de fiscalização, que constatou o exercício ilegal da profissão de um terapeuta ocupacional em uma clínica localizada no bairro Altos do Coxipó, em Cuiabá.
A fiscalização foi desencadeada após o Crefito-9 receber uma denúncia informando que um homem, de 54 anos, estaria se apresentando como terapeuta ocupacional e realizando atendimentos, principalmente de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem possuir formação ou habilitação legal para o exercício da profissão.
A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor foi acionada e, durante as diligências, a equipe da Decon e fiscais do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional verificaram que o suspeito não possui registro profissional nem formação compatível com a atividade exercida. Segundo os levantamentos iniciais, ele realizava atendimentos em uma clínica improvisada instalada em imóvel residencial, divulgando e oferecendo serviços típicos da terapia ocupacional.
Além das irregularidades relacionadas ao exercício profissional, a Vigilância Sanitária Municipal constatou que o estabelecimento funcionava sem Alvará Sanitário e sem outras autorizações obrigatórias para o exercício da atividade, tendo sido lavrado termo de notificação para regularização. Os fiscais também identificaram indícios de que o local não possuía estrutura adequada para o atendimento especializado de pacientes, especialmente crianças.
No decorrer da fiscalização, foram encontrados documentos relacionados aos atendimentos realizados. Entre eles, uma nota fiscal emitida pela prestação de serviços de terapia ocupacional no valor de R$ 15.360.
Outro aspecto que chamou a atenção das equipes foi a suspeita de que parte dos atendimentos pudesse estar relacionada a pacientes beneficiados por decisões judiciais que determinam ao Poder Público o custeio de tratamentos especializados. A hipótese será apurada pela Polícia Civil no decorrer das investigações.
O delegado titular da Decon, Rogério Ferreira, destacou que a atuação integrada dos órgãos de fiscalização é fundamental para proteger consumidores e pacientes, especialmente crianças em situação de vulnerabilidade.
“Estamos tratando de uma atividade que exige formação específica, capacitação técnica e registro profissional. Quando alguém se apresenta falsamente como profissional da saúde, além de colocar em risco a segurança dos pacientes, compromete a confiança da população nos serviços especializados”, ressaltou.
A Polícia Civil instaurou procedimento policial para apurar a prática de exercício ilegal da profissão, bem como eventual crime contra a fé pública, uso de documento falso ou outras infrações que venham a ser identificadas durante as investigações.
Fonte: Governo MT – MT
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