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MATO GROSSO

Concessionária realiza obras de melhorias no Terminal Rodoviário de Cuiabá

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MATO GROSSO

O Terminal Rodoviário de Cuiabá passa por sua primeira grande reforma estruturante em mais de 40 anos, desde a sua inauguração. Os investimentos só são possíveis devido à concessão realizada pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).

As obras no Terminal Rodoviário Cássio Veiga de Sá começaram no final de julho deste ano, por parte da concessionária Sinart, que assumiu a gestão da rodoviária em maio de 2021. Estão previstos investimentos na ordem de R$ 18 milhões em um período de 25 anos.

De acordo com o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, a Rodoviária de Cuiabá é um prédio com arquitetura diferenciada, e a concessão vai garantir conforto aos usuários. “O cidadão quer um ambiente limpo, um banheiro limpo, um local para fazer uma refeição. A concessão garante segurança e conforto para o passageiro que vai chegar ou sair de Cuiabá”, afirmou.

Na primeira etapa do trabalho já foi construído o muro de cercamento do local. Agora, estão em andamento as construções dos novos sanitários da área de espera das plataformas de embarque e de desembarque.

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Outro trabalho que está em andamento é o recapeamento das pistas de acesso da rodoviária, alvo constante de reclamações por parte das empresas de transporte. As pistas no embarque e no desembarque também ganharão asfalto novo.

“As obras seguem a todo vapor e logo a população de Mato Grosso terá um Terminal Rodoviário requalificado, com oferta ampla de serviços e melhores estruturas físicas”, afirmou o gerente da Sinart, Selmo Marques. 

O gerente explicou que também estão sendo construídas novas áreas administrativas no subsolo, que irão atender os serviços públicos, assim como a reforma da cobertura. O prédio inteiro será revitalizado em um prazo de dois anos, incluindo a adequação dos itens de acessibilidade em todos os níveis.

Todos os projetos da reforma foram revisados e aprovados pela Sinfra-MT. A concessão prevê a instalação de um elevador panorâmico, implantação de espaços para serviços comerciais, como caixa eletrônico, restaurante, lotérica, internet wifi e outras melhorias.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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