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Ciência da prevenção à drogadição é tema de webinário no dia 28

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MATO GROSSO

O Comitê Estadual de Saúde promoverá na próxima segunda-feira (28 de agosto), das 10h às 11h30 (horário de Cuiabá), o webinário “Ciência da prevenção em relação à drogadição”. Realizada em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a ação será ofertada via plataforma Teams, é gratuita e certificada.
 
Podem se inscrever magistrados(as), assessores(as), servidores(as), integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, Justiça Federal e procuradorias dos municípios.
 
O tema será abordado pelo professor Paulo Martelli, que é coordenador nacional da Mobilização Freemind (www.freemind.com.br), diretor para América Latina da ISSUP – International Society of Substance Use, Prevention and Treatment Professionals, e presidente da Associação ISSUP Brasil.
 
Ele explica que a ciência da prevenção é relativamente nova no mundo, pois tem pouco mais de 10 anos, e ela traz a prevenção baseada em evidências científicas. “Essa ciência precisa ser entendida para que seja possível fazer a prevenção na prática no ambiente de trabalho, escolar, familiar ou de comunidade. Nós vamos discutir um pouquinho esse tema, falar um pouco do que a gente tem feito em termos de prevenção até mesmo em Mato Grosso junto à Esmagis-MT, ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria Estadual de Educação”, explica o palestrante.
 
A abertura do evento contará com a participação da desembargadora Helena Ramos (coordenadora do Comitê Estadual de Saúde e diretora-geral da Esmagis-MT), bem como do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior (membro do Comitê). Ambos são formadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Após a apresentação de Martelli, será aberto um fórum para análise, perguntas e discussão dos temas propostos.
 
Para se inscrever, clique neste link.
 
Mais informações são conseguidas pelo telefone (whatsapp) 65 99943-1576.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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