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TSE mantém entendimento de que não houve propaganda irregular em outdoors do partido Novo em Curitiba (PR)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, na sessão plenária jurisdicional por videoconferência desta terça-feira (15), o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de que não houve propaganda eleitoral irregular em outdoors do Partido Novo que foram exibidos durante a campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2020.

A coligação Curitiba Inteligente e Vibrante recorreu do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que não reconheceu a existência de propaganda eleitoral antecipada e irregular em outdoor exibido pelo partido do candidato não eleito à prefeitura curitibana João Guilherme Oliveira de Moraes (Novo). No entendimento do regional paranaense, não havia nos dizeres exibidos nos outdoors nenhum pedido de voto ou sequer uma menção ao candidato.

Em decisão individual, o relator do processo, ministro Carlos Horbach, negou seguimento ao recurso por entender que a decisão do TRE-PR estava em perfeita consonância com a jurisprudência do TSE, aplicando a Súmula TSE nº 30. A coligação recorreu da decisão de Horbach e, durante o julgamento do Plenário por meio eletrônico em novembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para que o processo fosse analisado na sessão plenária desta terça (15).

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Ao votar, o relator reafirmou o entendimento acerca da aplicação da Súmula 30 ao caso. E por ter o recurso apresentado o mesmo conteúdo do original, o ministro também aplicou a Súmula 26 do TSE, que prevê ser inadmissível o recurso que não aborda especificamente o fundamento que sustenta a decisão recorrida. Assim, Horbach votou pela improcedência do pedido.

Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Segundo ele, os dizeres dos outdoors, que promoviam o Partido Novo, tinham, sim, conteúdo eleitoral, embora de modo velado. “Temos que lembrar que o sistema eleitoral brasileiro é proporcional de lista aberta”, explicou, apontando que o voto diretamente na legenda pode alterar o quociente eleitoral e garantir mais assentos nas casas legislativas. “Propaganda do partido é propaganda eleitoral”, concluiu.

Para Alexandre de Moraes, a propaganda contida nos outdoors não configurou propaganda partidária porque não buscava, por exemplo, angariar novas filiações. Os termos usados, segundo o ministro, promoviam a legenda e buscavam os votos do eleitorado. Para ele, a aplicação da legislação sobre propaganda eleitoral irregular ou antecipada não pode ficar atrelada ao que chamou de “palavras mágicas”, ou seja: as formas em que se apresentam pedidos expressos de voto.

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Próximos a votar, os ministros Edson Fachin, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. Já os ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves acompanharam a divergência, que ficou vencida no julgamento.

RG/LC

Processo relacionado: Respe 0600035-08

Fonte: TSE

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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