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Supremo valida competência do TCU para fiscalizar aplicação de recursos do Fundeb

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, dos recursos integrantes dos fundos constitucionais de educação pública (antigo Fundef, atual Fundeb) que receberem complementação da União. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5791, realizado na sessão virtual finalizada em 2/9.

A ADI foi ajuizada pelo Partido Solidariedade (SD), com o argumento de que as normas que regulamentam o fundo atribuem genericamente aos tribunais ou conselhos de contas, federais, estaduais ou municipais, a competência para fiscalizar a aplicação dos fundos, sem discriminar os limites das atribuições de cada um desses órgãos de controle externo. Pedia assim que a Corte afastasse de dispositivos das Leis 9.424/1996 e 11.494/2007 e da Instrução Normativa 60/2009 do TCU interpretação que atribuísse ao órgão o poder de realizar essa fiscalização.

Complementação

Em voto condutor do julgamento, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, se posicionou pela improcedência do pedido. Ele lembrou que a antiga redação do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006, atribuiu à União o dever de complementar os recursos do Fundeb quando, em cada estado e no Distrito Federal, o valor por aluno não alcançasse o mínimo definido nacionalmente. Posteriormente, a EC 108/2020, ao alterar o artigo 60 do ADCT e incluir o artigo 212-A na Constituição Federal, passou a prever que a União ainda complementará o fundo em percentual equivalente a, no mínimo, 23% do total dos recursos.

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Para Lewandowski, não há dúvidas de que os recursos destinados à complementação do Fundeb – quando o montante investido pelos entes federativos não atingir o mínimo por aluno definido nacionalmente – são de titularidade da União. Nesse caso, a fiscalização da aplicação dos recursos federais é atribuição do TCU.

“A origem dos recursos é determinante para o adequado estabelecimento da competência fiscalizatória, de maneira que, caso se faça necessária a complementação da União, o TCU atuará, sem prejuízo da atuação do respectivo Tribunal de Contas estadual, já que o fundo é composto por recursos estaduais e municipais”, concluiu.

EC/AD//CF

23/10/2017 – Partido questiona competência do TCU para fiscalizar aplicação de recursos do Fundeb

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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