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Supremo valida Bolsa Aluguel para famílias em situação de risco no Amapá

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (23), uma lei do Estado do Amapá (AP) que autoriza o governo local a instituir o Programa Bolsa Aluguel. O benefício, criado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, se destina ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofes. O colegiado invalidou apenas o dispositivo da norma que dava prazo ao Executivo para a regulamentação da lei.

A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4727), apresentada pelo governo estadual contra a Lei estadual 1.600/2011. Entre os questionamentos estava a utilização do salário mínimo como referência para o benefício. A criação de obrigação ao Poder Executivo por lei de iniciativa do Legislativo e a fixação de prazo (de 90 dias) para a regulamentação da norma, para o governo, violariam o princípio da separação de Poderes.

Vinculação

Em relação à vinculação ao mínimo, o colegiado, por unanimidade, seguiu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Segundo ele, a lei não estabelece o mínimo como indexador, mas como teto do valor do benefício. Também por unanimidade, prevaleceu o entendimento de que não houve violação ao princípio de separação de Poderes, pois a lei não cria, extingue ou altera órgãos da administração pública local.

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Prazo

Neste ponto, prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a fixação de prazo específico ao Executivo para regulamentar a lei viola o princípio da separação de Poderes, independentemente da finalidade da lei. Essa corrente foi integrada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente).

O ministro Fachin defendeu que, como a lei estadual visa a concretização do direito social à moradia, o estabelecimento do prazo, especificamente neste caso, seria possível. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Marco Aurélio (aposentado), que havia votado quando o processo estava pautado em sessão virtual.

PR/CR//CF

16/2/2023 – STF começa a julgar lei do Amapá que institui Programa Bolsa Aluguel

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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