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Supremo reduz à metade prazo para distribuição de processos originários

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A Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu à metade o tempo médio entre o protocolo de uma petição inicial e a efetiva distribuição e o encaminhamento das ações originárias e os recursos ordinários aos ministros relatores. O Regimento Interno do STF (RISTF) estipula prazo de 48 horas para o processamento inicial dos feitos originários. Contudo, no primeiro semestre deste ano, os setores de autuação e distribuição conseguiram reduzi-lo para 24 horas úteis.

Ao chegar ao Supremo, esses processos precisam ser classificados e autuados na Coordenadoria de Processamento Inicial, antes de serem distribuídos. Nos últimos dois anos, a coordenadoria, vinculada à Secretaria Judiciária, implementou diversas medidas para aprimorar o fluxo de trabalho, com a finalidade de reduzir o tempo médio de distribuição.

Ações originárias

Além da celeridade na autuação e na distribuição dos feitos originários, o fluxo de trabalho das gerências vinculadas à Coordenadoria de Processamento Inicial foi reestruturado, e todas as ações originárias cíveis e criminais são submetidas à revisão da análise da prevenção antes de serem distribuídas. Essa tarefa verifica se um dos magistrados tomou conhecimento da causa anteriormente para que, caso isso tenha ocorrido, os processos correlatos sejam distribuídos a ele (prevenção).

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Quando é detectada eventual prevenção, os critérios de conexão devem ser formalmente validados, com justificativa escrita, pela Secretaria Judiciária e confirmada pela Assessoria Processual da Presidência do STF, antes da efetiva distribuição do processo, conforme previsto na Resolução 706/2020. Essa iniciativa qualifica a distribuição das ações originárias no âmbito do Supremo Tribunal Federal e evita a distribuição para outro ministro que não o prevento.

PR//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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