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STF valida prazo para ajuizar ação sobre irregularidades em contas de campanha

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Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou o prazo de 15 dias, a contar da diplomação, para o ajuizamento de representação para apurar irregularidades na arrecadação e nos gastos de recursos de campanhas eleitorais. Na sessão virtual encerrada em 25/11, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4532.

Prazo exíguo

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava que o prazo, constante do artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), incluído pela Lei 12.034/2009, era muito exíguo e impediria o controle efetivo do financiamento das campanhas políticas. Com isso, deixaria de proteger os valores da probidade administrativa, violando, com isso, o princípio da moralidade.

Princípios do processo eleitoral

No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, salientou que o eventual acolhimento do pedido da PGR afrontaria os postulados da celeridade, da duração razoável do processo, da segurança jurídica e da temporalidade dos mandatos, pilares da jurisdição eleitoral. Entre outros fundamentos, Toffoli considerou incoerente acolher o pedido para invalidar o prazo de 15 dias, quando o próprio sistema estabelece o período máximo de um ano para o julgamento, em todas as instâncias, de processos que possam resultar em perda de mandato eletivo.

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Segurança jurídica

Nesse ponto, o ministro lembrou que os prazos processuais, no direito eleitoral, são bastante diferenciados – e no geral menores – do que os previstos no Código de Processo Civil. Esses prazos, conforme o relator, ainda amparam um valor bastante caro à Justiça Eleitoral, que é a segurança jurídica.

Assim, a seu ver, a fixação do prazo, além de estar de acordo com os princípios que regem o processo eleitoral, garante “a estabilização do resultado das urnas, que refletem a vontade soberana do eleitor”.

MB/AD//CF

Fonte: STF

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ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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