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STF recebe denúncia contra deputado federal Loester Trutis por comunicação falsa de crime

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Loester Trutis (PL-MS) e seu assessor Ciro Nogueira Fidelis pela suposta prática dos crimes de comunicação falsa de crime, porte ilegal e disparo de arma de fogo. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 15/8, no julgamento do Inquérito (INQ) 4857. Os dois passarão a responder a ação penal no STF.

Atentado

Em 20/2/2020, o deputado e seu assessor comunicaram à Polícia Federal terem sido vítimas de um atentado, de madrugada, na BR-060, na saída de Campo Grande (MS). Segundo seu relato, enquanto se deslocavam para compromisso político no interior do estado, teriam sido surpreendidos por disparos provenientes de uma caminhonete, que atingiu o veículo em que estavam. Nesse momento, Loester teria se protegido no interior do carro e se defendido com disparos de uma pistola de seu irmão. Ciro, por sua vez, teria realizado uma manobra e impedido a consumação do crime.

Simulação

No entanto, de acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Loester e Ciro simularam o atentado em uma estrada vicinal adjacente à rodovia BR-060 e comunicaram à Polícia Federal a ocorrência de crime que sabiam não ter ocorrido. Segundo a PGR, a perícia nas perfurações no veículo refuta as declarações do deputado e de seu assessor, e ambos ocultaram, em seus depoimentos, que haviam entrado em duas estradas vicinais no percurso.

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Na última, foram encontradas oito cápsulas deflagradas de munição e um fragmento de vidro. Após sair dessa estrada é que o veículo pôde ser visto, pelas câmeras de fiscalização, com danos provocados por disparos. Há indícios que amparam a hipótese de que eles teriam agido com a finalidade de capitalizar politicamente o parlamentar.

Defesa

Entre outros pontos, a defesa alegou a ausência de justa causa, a inépcia da denúncia, a nulidade do inquérito (que teria sido motivado por perseguição política) e a ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio na fase inquisitorial.

Condições presentes

Em voto que conduziu o julgamento, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a denúncia satisfaz as condições exigidas para a abertura do processo penal, pois traz prova da materialidade dos delitos, por meio de laudos técnicos que atestam os disparos e os danos no carro em que estavam (alugado), de auto de apreensão de arma e de depoimentos em que foi formalizada a comunicação da prática de crime.

Além disso, há laudos periciais de exame de local, de identificação de resíduos de disparo de arma, de informática e de balística. Também foram feitas diligências de campo, pesquisas em bancos de dados e reprodução simulada dos fatos e colhidos depoimentos.

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Para a relatora, os elementos esses trazidos são capazes de demonstrar que a narrativa da PGR não decorre de mera conjectura, mas tem “suporte empírico suficiente a demonstrar a justa causa para a denúncia”.

Rosa Weber também rebateu a tese de desvio de finalidade na atuação da autoridade policial, pois, a seu ver, houve pronta resposta da PF na investigação dos crimes inicialmente noticiados, com diligências no próprio dia e poucos dias depois, demonstrando a priorização com que o caso foi tratado.

A ministra afastou, ainda, a alegação de que os acusados não foram avisados do direito ao silêncio durante os depoimentos. Segundo ela, as declarações foram prestadas enquanto os dois ainda ostentavam a condição de vítimas de tentativa de homicídio. Nessa condição, não é necessária a advertência, pois as vítimas participam do processo de reconstrução histórica dos fatos na condição de atingidas pelas condutas criminosas e, por isso, têm o dever legal de prestar informações precisas sobre o fato que noticiam.

Por fim, ela lembrou que o recebimento da denúncia não implica a antecipação de juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal dos denunciados. A narrativa da acusação será submetida ao contraditório, com paridade de armas, e nada impede que seja refutada com os argumentos da defesa baseados nas provas a serem produzidas na ação penal.

RP/AD//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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