JURÍDICO
STF recebe denúncia contra deputado federal Loester Trutis por comunicação falsa de crime
JURÍDICO
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Loester Trutis (PL-MS) e seu assessor Ciro Nogueira Fidelis pela suposta prática dos crimes de comunicação falsa de crime, porte ilegal e disparo de arma de fogo. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 15/8, no julgamento do Inquérito (INQ) 4857. Os dois passarão a responder a ação penal no STF.
Atentado
Em 20/2/2020, o deputado e seu assessor comunicaram à Polícia Federal terem sido vítimas de um atentado, de madrugada, na BR-060, na saída de Campo Grande (MS). Segundo seu relato, enquanto se deslocavam para compromisso político no interior do estado, teriam sido surpreendidos por disparos provenientes de uma caminhonete, que atingiu o veículo em que estavam. Nesse momento, Loester teria se protegido no interior do carro e se defendido com disparos de uma pistola de seu irmão. Ciro, por sua vez, teria realizado uma manobra e impedido a consumação do crime.
Simulação
No entanto, de acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Loester e Ciro simularam o atentado em uma estrada vicinal adjacente à rodovia BR-060 e comunicaram à Polícia Federal a ocorrência de crime que sabiam não ter ocorrido. Segundo a PGR, a perícia nas perfurações no veículo refuta as declarações do deputado e de seu assessor, e ambos ocultaram, em seus depoimentos, que haviam entrado em duas estradas vicinais no percurso.
Na última, foram encontradas oito cápsulas deflagradas de munição e um fragmento de vidro. Após sair dessa estrada é que o veículo pôde ser visto, pelas câmeras de fiscalização, com danos provocados por disparos. Há indícios que amparam a hipótese de que eles teriam agido com a finalidade de capitalizar politicamente o parlamentar.
Defesa
Entre outros pontos, a defesa alegou a ausência de justa causa, a inépcia da denúncia, a nulidade do inquérito (que teria sido motivado por perseguição política) e a ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio na fase inquisitorial.
Condições presentes
Em voto que conduziu o julgamento, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a denúncia satisfaz as condições exigidas para a abertura do processo penal, pois traz prova da materialidade dos delitos, por meio de laudos técnicos que atestam os disparos e os danos no carro em que estavam (alugado), de auto de apreensão de arma e de depoimentos em que foi formalizada a comunicação da prática de crime.
Além disso, há laudos periciais de exame de local, de identificação de resíduos de disparo de arma, de informática e de balística. Também foram feitas diligências de campo, pesquisas em bancos de dados e reprodução simulada dos fatos e colhidos depoimentos.
Para a relatora, os elementos esses trazidos são capazes de demonstrar que a narrativa da PGR não decorre de mera conjectura, mas tem “suporte empírico suficiente a demonstrar a justa causa para a denúncia”.
Rosa Weber também rebateu a tese de desvio de finalidade na atuação da autoridade policial, pois, a seu ver, houve pronta resposta da PF na investigação dos crimes inicialmente noticiados, com diligências no próprio dia e poucos dias depois, demonstrando a priorização com que o caso foi tratado.
A ministra afastou, ainda, a alegação de que os acusados não foram avisados do direito ao silêncio durante os depoimentos. Segundo ela, as declarações foram prestadas enquanto os dois ainda ostentavam a condição de vítimas de tentativa de homicídio. Nessa condição, não é necessária a advertência, pois as vítimas participam do processo de reconstrução histórica dos fatos na condição de atingidas pelas condutas criminosas e, por isso, têm o dever legal de prestar informações precisas sobre o fato que noticiam.
Por fim, ela lembrou que o recebimento da denúncia não implica a antecipação de juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal dos denunciados. A narrativa da acusação será submetida ao contraditório, com paridade de armas, e nada impede que seja refutada com os argumentos da defesa baseados nas provas a serem produzidas na ação penal.
RP/AD//CF
Fonte: STF
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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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