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STF mantém lei sobre privatização da estatal de energia elétrica do Maranhão

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5271 pelo governo do Maranhão contra a lei que autorizou o estado a assumir obrigações financeiras da Companhia Energética do Maranhão S/A (Cemar) resultantes de sentença judicial proferida após a privatização da companhia.

Na sessão virtual finalizada em 26/8, o Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que rebateu a alegação de que a Lei estadual 7.514/2000 teria violado a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direito processual civil. Segundo ela, a lei dispõe sobre matérias administrativas relativas à desestatização de sociedade de economia mista prestadora de serviço público e à responsabilidade do estado na sucessão de obrigações diante do quadro de sua reorganização administrativa.

A relatora também não verificou violação da isonomia na exclusão, na privatização, de possíveis débitos trabalhistas e previdenciários da Cemar. Ela assinalou que as obrigações foram assumidas pelo estado exclusivamente como forma de estímulo à aquisição, especialmente porque as ações abrangidas pela lei foram propostas entre o dia da aprovação do modelo de venda (31/1/2000) e a data da publicação da lei (9/5/2000), referindo-se a fatos anteriores à alienação.

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Na avaliação da relatora, o legislador agiu dentro do seu espaço de discricionariedade ao determinar a assunção de apenas alguns débitos. “O Estado do Maranhão, a um só tempo, assume potenciais obrigações e precifica a venda de forma que entende atrativa, ou seja, sem o impacto dessas ações judiciais”, observou.

Benefícios fiscais

Por fim, a relatora não verificou violação ao artigo 173, parágrafo 2º, da Constituição, que veda a concessão de privilégios fiscais a empresas públicas e sociedades de economia mista. A seu ver, a lei não exonerou a empresa de efetuar os devidos pagamentos, mas, dentro de um quadro de privatização, incumbiu o estado de assumir certas obrigações oriundas de sentença judicial transitada em julgado. Sendo assim, a tributação ocorreu de forma completamente regular durante o período em que, como sociedade de economia mista, a Cemar compôs a administração indireta do Maranhão.

RP/AD//CF

31/3/2015 – ADI questiona lei que transfere ao Estado do MA obrigações financeiras de companhia privatizada

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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