JURÍDICO
STF mantém decisão que negou indulto a Paulo Maluf
JURÍDICO
Na sessão virtual encerrada em 20/5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou recurso da defesa de Paulo Salim Maluf contra decisão do ministro Edson Fachin que havia negado o indulto humanitário ao ex-governador e ex-prefeito de São Paulo nos autos da Execução Penal (EP) 29. Maluf cumpre penas impostas pelo Supremo em duas Ações Penais (AP 863 e 968), por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, e está em prisão domiciliar humanitária desde 2018.
A defesa do ex-governador havia requerido a extinção da punibilidade do crime eleitoral referente à AP 968 pelo reconhecimento do direito ao indulto, nos termos do Decreto 10.590/2020, com o argumento de que suas condições de saúde se enquadram entre as enfermidades descritas no ato presidencial (paraplegia e doença grave). O ministro Fachin negou o pedido, por entender que, de acordo com o laudo oficial, Maluf não tem doença grave permanente, nos termos exigidos pelo decreto presidencial.
Ao recorrer da decisão, a defesa sustentou que o exame médico oficial teria deixado de levar em consideração aspectos obrigatórios para o diagnóstico de doença degenerativa decorrente do envelhecimento nem abordado as conclusões dos laudos particulares apresentados pela defesa.
Requisitos
Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do recurso. Ele lembrou que a perícia oficial, exigida pelo decreto, concluiu que Maluf não está acometido por doença grave permanente. Os documentos trazidos pela defesa, segundo o ministro, trazem informações não oficiais, emitidas por profissionais da confiança do paciente, no exercício privado de suas atividades, contrariando exigência expressa no decreto.
O relator ressaltou que, embora o laudo pericial ateste o comprometimento funcional irreversível de Maluf, em decorrência de doenças e do processo degenerativo de envelhecimento, a conclusão refuta a paraplegia. Em relação a enfermidades crônicas cujo tratamento é contraindicado no ambiente prisional, Fachin lembrou que sua decisão monocrática manteve a prisão domiciliar humanitária assegurada desde 2018. Portanto, não há razão para afastar o laudo firmado por três peritos oficiais.
Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e André Mendonça, que votaram pelo provimento do recurso para conceder o indulto. Toffoli considerou demonstrado por laudos, pareceres e exames médicos que Maluf é portador de doença grave e permanente que exige cuidados contínuos que não poderiam ser ministrados em estabelecimento prisional.
Multa
Em outro recurso, a defesa questionava decisão que notificou Maluf acerca do pagamento do valor remanescente de R$ 2,4 milhões, relativo às sanções pecuniárias impostas pelo Supremo, tendo em vista que a Procuradoria-Geral da República (PGR) constatou erros de cálculo na correção monetária implementada pelo juízo da Vara de Execução Criminal de São Paulo. O argumento era de que a ausência de recurso no prazo de cinco dias após o pagamento integral da multa, feito de acordo com os cálculos do juízo de primeiro grau, acarreta a extinção da punibilidade por inércia do Ministério Público.
Em seu voto pelo desprovimento do recurso, seguido por unanimidade, Fachin explicou que as normas constitucionais, legais e regimentais conferem ao STF a competência para a execução penal de seus acórdãos, ressalvada a faculdade de, por razões de conveniência, delegar a realização de alguns atos. “Ao contrário do que parece sustentar a defesa, em nenhum momento se delegou competência para declarar a extinção da pena de multa ao juízo de primeiro grau”, afirmou. “O que se propiciou foi tão somente o recolhimento do valor naquela instância jurisdicional”.
Ele deu razão à PGR quando aponta discrepância entre os critérios de cálculo e determinou que o juízo da 4ª Vara das Execuções Penais do Foro Central da Barra Funda da Comarca de São Paulo (SP) calcule o valor remanescente das penas de multa conforme os critérios legais de correção monetária e os parâmetros para apuração do valor estabelecidos no julgamento das APs 863 e 968.
SP/AD//CF
24/2/2022 – Ministro Fachin defere liberdade condicional a Paulo Maluf
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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