JURÍDICO
STF mantém com a União valores decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro processados no DF
JURÍDICO
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a previsão da União como beneficiária da perda de bens, valores e ativos decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro ou das infrações penais antecedentes processados na Justiça do Distrito Federal. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7171.
Na ação, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alegava que as regras inseridas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) pela Lei 12.683/2012 deixavam o Distrito Federal de fora dos beneficiários pelo processo de incorporação de ativos que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de ocultação de bens, direitos e valores nela tipificados. A norma prevê que a perda de direitos ou valores será em favor da União ou dos estados, a depender da competência do órgão julgador.
Peculiaridades
Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, segundo a Constituição Federal (artigo 21, incisos XIII e XIV), compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal. Além disso, o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), com recursos da União, destina verbas para a manutenção das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar distritais.
Para o relator, em razão dessas peculiaridades, o DF, sem deixar de ter autonomia política, assume uma característica singular, que conjuga competências e responsabilidades regionais e locais, além de sediar a capital federal. Tendo em vista que compete à União organizar e manter essas estruturas estatais, destinar as receitas provenientes de processos que tramitaram perante o Judiciário do DF ao patrimônio da União está plenamente justificado e coerente com o modelo constitucional de autogoverno e de auto-organização do Distrito Federal.
Direito penal
O ministro Alexandre ressaltou, ainda, que a competência para legislar sobre direito penal e processual penal é da União, e isso envolve a destinação desses bens, direitos e valores. Ao estabelecer que o destino será a União e os estados, a depender da natureza do órgão jurisdicional em que tramitou a ação penal, ela agiu nos limites de sua discricionariedade.
Seguiram esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin e as ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia.
Divergência
O ministro André Mendonça abriu divergência e votou pela parcial procedência do pedido, de forma a vincular as receitas em decorrência do processamento de crimes da Lei 9.613/1998 ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), para serem utilizadas pelos órgãos distritais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos delitos em questão.
A seu ver, merecem tratamentos distintos os crimes processados e julgados na Justiça Comum Federal (investigados, em regra, pela Polícia Federal) e os crimes atinentes à Justiça Comum Distrital, em que a investigação recebe auxílio das forças de segurança do DF.
Acompanharam essa corrente, vencida no julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.
RP/AD//CF
Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília
31/5/2022 – Governador questiona destinação à União de produto de crimes de colarinho branco investigados no DF
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Processo relacionado: ADI 7171
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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