JURÍDICO
STF invalida norma de SC que autorizava compensação de títulos de empresa pública com débitos de ICMS
JURÍDICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei catarinense que permitia compensar débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com créditos de títulos (debêntures) da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc). Na sessão virtual encerrada em 13/3, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5882, ajuizada pelo governo estadual.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que confirmou os fundamentos da liminar concedida por ele em fevereiro de 2018, quando suspendeu o artigo 6º da Lei estadual 17.302/2017. Agora, ao analisar o mérito da ADI, o ministro votou pela procedência do pedido.
Liminar
Em seu voto, Mendes reafirmou o entendimento de que o dispositivo, inserido por emenda parlamentar no projeto de lei de conversão de medida provisória, regulou matéria que não tem pertinência com o objeto originário da norma. Destacou, também, os impactos ao caixa da administração pública estadual, especialmente em razão dos índices de remuneração aplicáveis às debêntures e a reiterada inadimplência do estado com relação a estas obrigações. Outro fundamento reafirmado foi o de que o benefício de ICMS foi concedido unilateralmente, sem a necessária autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em desacordo com os requisitos da Lei Complementar 24/1975
Mérito
Na análise do mérito, o ministro acrescentou outros fundamentos para a declaração de inconstitucionalidade. Ele verificou que tratamento dispensado pelo legislador catarinense às debêntures da Invesc, contraria a Lei das Sociedade Anônimas (Lei 6.404/1976), invadindo, assim, a competência legislativa da União em matéria de direito comercial (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).
Observou, ainda, que o artigo 6º da lei ofende o princípio da isonomia ao prever tratamento jurídico distinto para credores da empresa, permitindo que apenas parte deles, por serem devedores de ICMS no estado, pudessem usufruir da compensação.
Por fim, verificou que a norma não foi acompanhada de nenhuma estimativa de impacto fiscal e financeiro nem de medidas compensatórias da frustração da expectativa arrecadatória de ICMS, situação incompatível com a previsão do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Acompanharam o relator as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Roberto Barroso e Edson Fachin (os dois últimos com ressalvas).
Parcialmente vencidos
Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques também votaram pela procedência da ação, mas se pronunciaram pela modulação dos efeitos da decisão. Contudo, nessa parte, ficaram vencidos.
RR/AD//CF
16/2/2018 – Ministro suspende lei de SC que permite compensação de títulos de empresa pública com débitos de ICMS
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Processo relacionado: ADI 5882
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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