JURÍDICO
STF forma maioria para referendar determinação de desbloqueio de rodovias
JURÍDICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam com o trânsito interrompido ilicitamente. A decisão, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, foi submetida a referendo do colegiado em sessão virtual extraordinária que termina às 23h59 desta terça-feira (1º).
Além do relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente) referendaram a decisão.
O pedido foi formulado, na segunda-feira (31), pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), na ADPF 519. A ação foi protocolada em maio de 2018 pelo então presidente da República, Michel Temer, visando à desobstrução de rodovias que estavam com o tráfego interrompido em decorrência de paralisação de caminhoneiros.
Segundo a CNT, os pontos de contenção em estradas e rodovias brasileiras estão causando transtornos e prejuízos a toda sociedade, com paralisações em, pelo menos, 10 estados. A confederação alegou, ainda, que os bloqueios estariam acontecendo em razão da “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, caracterizando-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito ”.
Omissão e inércia
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou, em razão de apontada omissão e inércia, que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) adote imediatamente todas as providências para a desobstrução das estradas, a partir da meia-noite desta terça-feira (1º). Em caso de descumprimento, há previsão de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, com a possibilidade de afastamento de suas funções e de prisão em flagrante de crime de desobediência, caso seja necessário.
Multa de R$ 100 mil por hora
Também foi estipulada multa de R$ 100 mil por hora para donos dos caminhões usados em bloqueios, obstruções ou interrupções. O ministro determinou a intimação do ministro da Justiça, do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, dos comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais, além do procurador-geral da República e os respectivos procuradores-gerais de Justiça de todos os estados, “para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
Abuso
O ministro Alexandre destacou que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação. Mas, assim como outros direitos, eles são relativos e não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, “de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.
O colegiado concordou com o entendimento do relator de que ficou demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, de forma ilícita e criminosa, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das eleições para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no domingo (30).
Risco de desabastecimento
Ainda segundo o relator, essa inconformidade acarreta uma gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, que impede a livre circulação no território nacional e causa a descontinuidade do abastecimento de combustíveis e do fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais.
“A situação reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”, concluiu.
31/10/2022 – Ministro Alexandre de Moraes determina imediata desobstrução de rodovias
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Processo relacionado: ADPF 519
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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