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STF fará julgamento virtual para análise de denúncias contra 100 envolvidos nos atos de 8/1

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fará julgamento virtual para análise das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito dos Inquéritos 4921 e 4922 contra 100 acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro (veja lista abaixo).

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, convocou sessão virtual extraordinária a ser realizada de 0h do dia 18 de abril até 23h59 do dia 24 de abril. Conforme a convocação, advogados e defensores poderão apresentar sustentações orais até 23h59 do dia 17 de abril. A convocação foi publicada nesta terça-feira (11) no Diário de Justiça Eletrônico.

Com o julgamento virtual, o Supremo iniciará a análise das denúncias, para decidir se abre ações penais contra os acusados. Caso as denúncias sejam aceitas, eles viram réus, e o processo será iniciado. Nestes casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

As denúncias envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286), e dano e dano qualificado (artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

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Confira a lista dos acusados:

Inquérito 4921

Ademir da Silva
Edson Medeiros de Aguiar
Carlo Adriano Caponi
Daywydy da Silva Firmino
Fátima de Jesus Prearo Correa
Gleisson Cloves Volff
Horacir Gonsalves Muller
Marco Tulio Rios Carvalho
Marcos Soares Moreira
Maria Jucelia Borges
Mateus Viana Maia
Mauricio Maruiti
Sheila Mantovanni
Tatiane da Silva Marques
Thiago Queiroz
Vera Lucia de Oliveira
Viviane Martimiani Nogueira
Yuri Luan dos Reis
Ademilson Gontijo Ferreira
Agustavo Gontijo Ferreira
Airton Dorlei Scherer
Alex Sandro dos Anjos Augusto
Alexander Diego Kohler Ribeiro
Alfredo Antonio Dieter
Alisson Adan Augusto Morbeck
Ana Maria Ramos Lubase
Anderson Zambiasi
Andrea Baptista
Andrea Maria Maciel Rocha e Machado
Anilton da Silva Santos
Antonio Cesar Pereira Junior
Antonio Fidelis da Silva Filho
Belchior Alves dos Reis
Bruno Ribeiro dos Santos Maia
Calone Natalia Guimarães Malinski
Carlos Alberto Hortsmann
Carlos Alexandre Oliveira
Carlos Emilio Younes
Cezar Carlos Fernandes da Silva
Cristiano Roberto Batista
Daiane Machado de Vargas Rodrigues
Davi Alves Torres
Deise Luiza de Souza
Denise Dias da Silva
Deusamar Costa
Diego Haas
Diogo Deniz Feix
Dyego dos Santos Silva
Edlene Roza Meira
Edson Gonçalves de Oliveira

Inquérito 4922

Aécio Lúcio Costa Pereira
Alessandra Faria Rondon
Aletrea Verusca Soares
Alexandre Machado Nunes
Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan
Ana Cláudia Rodrigues de Assunção
Ana Flavia de Souza Monteiro Rosa
Ana Paula Neubaner Rodrigues
André Luiz Barreto Rocha
Angelo Sotero Lima
Antonio Carlos de Oliveira
Antonio Marcos Ferreira Costa
Barquet Miguel Junior
Bruno Guerra Pedron
Carlos Eduardo Bom Caetano da Silva
Carlos Rubens da Costa
Charles Rodrigues dos Santos
Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos
Cirne Rene Vetter
Claudia de Mendonça Barros
Claudio Augusto Felippe
Clayton Costa Candido Nunes
Cleodon Oliveira Costa
Cleriston Oliveira da Cunha
David Michel Mendes Mauricio
Davis Baek
Diego Eduardo de Assis Medina
Dirce Rogério
Djalma Salvino dos Reis
Douglas Ramos de Souza
Eder Parecido Jacinto
Edilson Pereira da Silva
Eduardo Zeferino Englert
Edvagner Bega
Elisangela Cristina Alves de Oliveira
Eric Prates Kabayashi
Ezequiel Ferreira Luis
Fabiano André da Silva
Fabio Jatchuk Bullmann.
Fabricio de Moura Gomes
Fatima Aparecida Pleti
Felicio Manoel Araujo
Felipe Feres Nassau
Fernando Kevin da Silva de Oliveira
Fernando Placido Feitosa
Francisca Hildete Ferreira
Frederico Rosario Fusco Pessoa de Oliveira
Geissimara Alves de Deus
Gelson Antunes da Silva
Gesnando Moura da Rocha

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Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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