JURÍDICO
STF derruba norma que autoriza Câmara Legislativa do DF a julgar governador por crime de responsabilidade
JURÍDICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que atribuía à Câmara Legislativa a competência para julgar o governador por crime de responsabilidade. Em sessão virtual, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3466.
Desenho institucional
O relator originário do processo, ministro Eros Grau (aposentado), havia votado pela procedência do pedido, por entender que os dispositivos questionados são de natureza processual, o que atrai a competência legislativa da União. Segundo ele, se prevalecessem as normas da Lei Orgânica do DF, um mesmo órgão seria competente para decidir sobre a procedência da acusação e sobre o juízo de mérito, o que feriria o desenho institucional estabelecido pela Constituição.
Na ocasião, o ministro Ayres Britto (aposentado) havia pedido vista dos autos, e seu sucessor, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto na sessão virtual.
Competência privativa
Barroso seguiu integralmente o relator e destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica da Corte (Súmula Vinculante 46), ainda que a autoridade em julgamento esteja vinculada a outro ente federativo, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Ele lembrou ainda que a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), em respeito à sistemática constitucional, estabelece a separação entre a admissibilidade da acusação e o julgamento propriamente dito. Nos casos de crime de responsabilidade do governador, o juízo prévio de admissibilidade é feito pela Casa Legislativa, e o julgamento é realizado por um tribunal composto por cinco membros do Legislativo e cinco desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça local. Segundo Barroso, concentrar as duas etapas na Câmara Legislativa do Distrito Federal ofende a lógica prevista no artigo 86 da Constituição.
AR/AD//CF
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Processo relacionado: ADI 3466
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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