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STF derruba norma de Rondônia que previa lista tríplice para chefe da Polícia Civil

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Estado de Rondônia que limitavam a escolha do delegado-geral da Polícia Civil aos integrantes de uma lista tríplice formada pelo Conselho Superior de Polícia. A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6923, apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e julgada na sessão virtual encerrada em 28/10.

O artigo 146-A da Constituição rondoniense, incluído pela Emenda Constitucional 118/2016, estabelecia a nomeação do delegado-geral pelo governador dentre os integrantes da carreira de delegado, da última classe, indicado em lista tríplice formada pelo Conselho Superior de Polícia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Já a Lei Complementar estadual 1.005/2018 dispunha sobre os requisitos para nomeação.

Iniciativa do governador

Em voto pela procedência do pedido, o relator da ADI, ministro Edson Fachin, observou que a iniciativa legislativa sobre regime jurídico de servidores é privativa do chefe do Executivo. Ressaltou, também, a jurisprudência da Corte sobre a inconstitucionalidade de norma de iniciativa parlamentar, mesmo que emendas, cuja matéria é reservada à iniciativa privativa do governador do estado.

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Subordinação

Fachin destacou, ainda, que a formação de lista tríplice para a escolha do delegado-geral de Polícia Civil não é compatível com a Constituição Federal, porque as forças policiais estão subordinadas ao poder civil (artigo 144, parágrafo 6º). Para o relator, essa compreensão não pode ser enfraquecida por mecanismos corporativos.

PR/AD//CF

13/7/2021 – PGR questiona lista tríplice para escolha de delegado-chefe da Polícia Civil de Rondônia

Fonte: STF

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ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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