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STF define atuação dos procuradores legislativos e consultores jurídicos do Paraná

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JURÍDICO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a representação judicial da Assembleia Legislativa do Paraná e do Tribunal de Justiça estadual (TJ-PR) por uma procuradoria própria é válida desde que a atuação em juízo seja para a defesa de sua autonomia, suas prerrogativas e sua independência frente aos demais Poderes. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 31/3.

Por unanimidade, o Plenário julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6433, em que a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questionava dispositivos da Emenda Constitucional 44/2019 do Estado do Paraná que trata da atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa e da Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça local.

Na decisão, o colegiado acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) pela aplicação da jurisprudência da Corte, que reconhece a possibilidade de instituição de carreiras especiais para a representação judicial de assembleias e tribunais nos casos em que esses Poderes precisarem praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia, de suas prerrogativas institucionais e de sua independência em relação aos demais Poderes.

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Consultoria jurídica

Ao analisar o dispositivo que requalificou os assessores jurídicos do Tribunal de Justiça do Paraná como consultores jurídicos, o ministro frisou que a representação judicial extraordinária a ser desempenhada pelos consultores também é cabível apenas nos casos que envolvam a defesa de interesses institucionais. Observou, no entanto, que a função jurisdicional é incompatível com o exercício da advocacia.

Assim, fixou interpretação da norma para determinar que apenas os consultores jurídicos encarregados das funções de defesa institucional devem desempenhar a representação extraordinária prevista na Constituição estadual, sendo-lhes vedado o exercício de outra atividade que tenha relação com o assessoramento da atividade jurisdicional.

SP/AD//CF

26/5/2020 – Associação questiona emenda constitucional paranaense que limitou atuação dos procuradores do estado

Fonte: STF

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ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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