JURÍDICO
STF começa a julgar validade de prova obtida em busca pessoal baseada na cor da pele
JURÍDICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (1º), o julgamento de uma ação em que se discute a licitude de provas geradas por abordagem policial motivada pela cor da pele. Na sessão plenária de hoje, o ministro Edson Fachin leu o relatório e as entidades admitidas no processo apresentaram suas manifestações.
Filtragem racial
O Habeas Corpus (HC) 208240 foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Cicero dos Santos Júnior, condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 gramas de cocaína. A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em 30/5/2020, às 11h, quando Francisco estava em pé, parado ao lado de um carro.
A Defensoria sustenta que o auto de prisão em flagrante que resultou na condenação é nulo, porque a busca policial foi baseada em filtragem racial, ou seja, fundada essencialmente na cor da pele do suspeito. Esse motivo não poderia configurar elemento concreto de desconfiança do agente de segurança pública. “Isso configura perfeito exemplo de perfilamento racial”, sustenta.
No habeas, a DPE-SP questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, embora tenha diminuído a pena de sete anos e 11 meses em regime fechado para dois anos e 11 meses em regime aberto, Francisco continuaria tendo sua liberdade ilegalmente cerceada. Por isso, pedia o arquivamento da ação em razão da ilicitude da prova baseada em racismo.
Na sessão de hoje, após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, manifestaram-se representantes das instituições admitidas no processo: Conectas Direitos Humanos, Iniciativa Negra Por Uma Nova Política Sobre Drogas, Instituto de Defesa do Direito de Defesa – Marcio Thomaz Bastos (IDDD), Coalisão Negra por Direitos e Instituto Referência Negra Peregum, Educafro Brasil, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (Idafro), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Justa e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Tratamento estigmatizado
De forma geral, essas entidades argumentaram que a abordagem policial foi discriminatória e que a prova é ilícita, uma vez que está apoiada em racismo estrutural e na criminalização do corpo negro da maioria da população pobre.
De acordo com as manifestações, esse tratamento estigmatizado leva o Estado a utilizar protocolos subjetivos e inconscientes, com comportamentos automatizados e práticas sutis de desvalor, opressão e exclusão das pessoas negras. Para os advogados dessas instituições, os agentes policiais não podem discriminar nenhum cidadão em razão da cor de sua pele. Eles também observaram que o perfilamento racial tem sido condenado em cortes internacionais.
Autora da ação, a DPE-SP também defendeu a ilicitude da prova que embasou a condenação.
Cena típica
Em nome do Ministério Público Federal (MPF), a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, manifestou-se pela negativa do pedido. A seu ver, a cena do crime é típica da prática de tráfico de drogas e não está relacionada com racismo.
EC//CF
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Processo relacionado: HC 208240
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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