JURÍDICO
STF celebra 132 anos da primeira Constituição Republicana e da instalação do Tribunal
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Na abertura da sessão desta quinta-feira (23), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, celebrou os 132 anos da promulgação da primeira Constituição republicana do país, em 24 de fevereiro, e da instalação do Supremo Tribunal Federal, em 28 de fevereiro. A data será comemorada com uma exposição, no Salão Branco do Tribunal, a partir de 28/2.
Constituição republicana
Ao contar uma breve história sobre o período, a ministra lembrou que, na promulgação, Prudente de Morais, então presidente do Congresso Constituinte, afirmou que o Brasil teria, a partir dali, “uma Constituição livre e democrática com o regime da mais larga federação, única capaz de mantê-la unida, de fazer com que possa desenvolver-se e prosperar”.
Esse modelo, segundo a ministra, exerceu influência sobre o pensamento de Rui Barbosa, especialmente em relação ao papel do Poder Judiciário na proteção da supremacia constitucional, fatores que se tornaram cruciais na organização político-jurídica do país.
A presidente Rosa Weber afirmou que, graças à Constituição de 1891, o Judiciário, que no Império se limitava a julgar questões de direito privado, foi substituído por um Poder com competência para guardar os direitos individuais contra o arbítrio do Estado. Passou, nas palavras do jurista Seabra Fagundes, a ser “fiador da seriedade do regime como construção política” e a garantir ao indivíduo a sobrevivência dos seus direitos.
Dificuldades
Dois dias depois de promulgada a Constituição de 1891, o Decreto n° 1 determinou a instalação do Supremo Tribunal Federal. Em 28 de fevereiro daquele ano, então, foi realizada a primeira sessão plenária, no Solar do Marquês do Lavradio, no Rio de Janeiro, presidida pelo ministro João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato, o Visconde de Sabará.
Até 1895, o STF funcionava em dias alternados na mesma sala da Corte de Apelação do Distrito Federal, e os ministros não tinham nem mesmo gavetas para guardar seus papéis. Em 1902, passou a um prédio próprio e exclusivo, na Rua 1° de Março, e, em 1909, se instalou no edifício da Avenida Rio Branco, onde permaneceu até 1960, quando foi transferido para Brasília.
Superação
Segundo a ministra, esses pormenores são importantes não apenas pelo valor histórico. A seu ver, nas atuais circunstâncias, “a vocação do passado joga luzes sobre o presente e fomenta a confiança no futuro”, pelo exemplo de sucesso na superação de obstáculos. Rosa Weber ressaltou que, assim como o STF dos primeiros anos não permitiu que as carências estruturais tolhessem a sua atuação, a Corte, hoje, reafirma que ataques contra sua estrutura física “jamais serão capazes de impedir o pleno exercício da jurisdição constitucional”.
SP//CF
Fonte: STF
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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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