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STF afasta contribuição compulsória para fundo de assistência de militares do TO

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O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o caráter compulsório de contribuição repassada por policiais e bombeiros militares do Tocantins para compor o fundo de assistência de suas categorias. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5368, na sessão virtual finalizada em 28/10. 

Autora da ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o artigo 156, parágrafo 2º, da Lei 2.578/2012 do Tocantins, que instituiu o pagamento dessa contribuição de forma compulsória. Segundo a PGR, a cobrança visa ao custeio de serviços de saúde (odontologia, medicina, fisioterapia, psicologia, assistência hospitalar e exames complementares de diagnósticos), independentemente de sua utilização. O argumento apresentado pela PGR era de que compete apenas à União instituir contribuições sociais e que as exceções (regime previdenciário para servidores públicos e custeio de serviço de iluminação pública) não se aplicam à norma local.

Compulsório x facultativo

Em seu voto seguido por unanimidade, o ministro Dias Toffoli, relator, verificou que a contribuição prevista no dispositivo questionado é compulsória e se enquadra no conceito de tributo. Assim, segundo ele, o legislador tocantinense, ao instituir contribuição compulsória para a saúde, atuou em desconformidade com a Constituição Federal. “Os estados-membros só podem instituir contribuição para custear o regime previdenciário de que trata o artigo 40 do texto constitucional”, explicou.

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Por outro lado, Toffoli lembrou que a jurisprudência da Corte entende que o legislador estadual pode instituir contribuição facultativa visando a custear serviços de saúde prestados aos militares estaduais. Por essa razão, ele votou pela parcial procedência do pedido para conferir interpretação ao dispositivo a fim de afastar o caráter compulsório da cobrança.

Modulação

O colegiado também acolheu a proposta do relator de que a decisão produza efeitos a partir da data de publicação da ata do julgamento e de se reconhecer a impossibilidade de devolução das contribuições recolhidas até a data em questão.

EC/AS//AD

28/08/2015 – Questionada lei de TO que impõe contribuição a militares para fundo de assistência social

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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