JURÍDICO
Sextas Inteligentes discute coisa julgada e precedentes
JURÍDICO
O projeto “Sextas Inteligentes”, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta sexta-feira (17) o professor e procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes, que falou sobre coisa julgada (decisões judiciais definitivas) e precedentes. A palestra foi apresentada a integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o país.
Em sua palestra, o professor detalhou aspectos da coisa julgada e de precedentes no âmbito do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e fez uma reflexão sobre a interseção desses dois institutos processuais a partir de julgamentos das duas cortes superiores. Um dos pontos abordados foi a decisão recente do Supremo sobre coisa julgada em questões tributárias. “O tema não é só atual, mas bastante polêmico”, comentou.
De acordo com Paulo Mendes, o Supremo já reconheceu a constitucionalidade de sistemática segundo a qual um precedente vincula todos os demais juízes do país a decidirem da mesma forma. Porém, nesse caso, o professor discutiu a razoabilidade de a coisa julgada poder ser afastada em razão de precedente posterior.
Cabimento de ação rescisória
Ao traçar um panorama da matéria, o procurador ressaltou que, conforme a jurisprudência do Supremo, é cabível ação rescisória em matéria constitucional diante de precedente posterior em sentido diverso da coisa julgada. A ação poderia ser ajuizada no prazo de até dois anos a contar da data do precedente.
O professor apresentou exceção a essa regra: não cabe ação rescisória em matéria constitucional se a coisa julgada tiver sido baseada em precedente do STF na época. A questão foi abordada pelo Plenário da Corte no Tema 136 de repercussão geral.
Na exposição, ele apontou que, em matérias de natureza infraconstitucional, não cabe o ajuizamento de ações rescisórias, mas o STJ flexibilizou essa regra em julgamento realizado na semana passada.
O convidado
Paulo Mendes é professor doutor em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), pós-doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e autor de diversos livros na área de Direito Processual Civil.
EC//CF
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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