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Senado aprova exclusividade da OAB em processo ético

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O Plenário do Senado aprovou nesta 5ª feira (10/3) o projeto de lei 4727/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa e ex-conselheiro federal da OAB. A proposta corrige o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) para assegurar que apenas a OAB possa apurar e aplicar sanções disciplinares à advocacia. Após aprovação do texto, Pacheco afirmou que a matéria será encaminhada imediatamente à Câmara dos Deputados, onde também será analisada.

“O projeto vem para corrigir uma falha grave presente no Código de Processo Penal. A Constituição define que não há hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público. Quem processa e pune magistrados em casos disciplinares é o Conselho Nacional de Justiça. No caso de advogados, essa competência é exclusiva da OAB”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, sobre a aprovação do projeto.

O presidente da Comissão Constitucional da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que “a independência do advogado na defesa dos direitos do cidadão pressupõe a impossibilidade da punição judicial. Por isso, somente a OAB possui capacidade de disciplinar a conduta do profissional”.

“Problemas éticos na advocacia já são rigorosamente processados pela OAB e não necessitamos da tutela do juiz sobre a advocacia. O cidadão não é menos importante do que o Estado, logo o advogado não pode ser inferior ao juiz. Esse projeto reforça a inexistência de hierarquia entre advogado e autoridades estatais”, afirma Coêlho.

Agradecimento ao Senado
Simonetti lembrou que o presidente do Senado, autor do projeto, construiu uma brilhante carreira na advocacia e foi conselheiro federal da OAB antes de entrar para a vida política. “O senador Rodrigo Pacheco tem um longo histórico de bons serviços prestados à advocacia como advogado e integrante da OAB. Agora, no Congresso, segue firme na defesa dos valores e princípios do Estado de Direito”, diz Simonetti.

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Na sessão em que o texto foi aprovado, Pacheco exaltou a atuação da OAB pela aprovação da pauta. “Gostaria de enaltecer o trabalho realizado pela OAB nas suas mais diversas instâncias. Desde quando apresentei esse projeto, na condução do presidente Felipe Santa Cruz, e também agora, na sequência da sucessão. O presidente Beto Simonetti me visitou, que é do Estado do Amazonas, do senador Eduardo Braga, pedindo a pauta deste projeto de minha autoria. Então é uma primeira iniciativa da OAB Federal na condução do presidente Beto Simonetti”, disse o presidente do Senado.

Relatora
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora do projeto, considerou que o caput do artigo 265 do CPP é incompatível com a Constituição Federal, que consagra os princípios do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, além de ferir frontalmente dispositivos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. “No mérito, consideramos o Projeto conveniente e oportuno.”

Na análise da relatora, “o dispositivo possibilita que magistrados imponham sumariamente multa ao advogado, ao arrepio do devido processo legal sem que esse profissional poderia exercer seu direito de defesa”. O trecho, segundo o relatório, conflita com o processo disciplinar previsto no Estatuto da Advocacia, invadindo a competência da Ordem dos Advogados do Brasil.

Além disso, o texto do CPP, de acordo com a relatora, “eleva o juiz para posição de supervisor do advogado no exercício da sua profissão, contrariando o artigo 6º, da Lei nº 8.906/94, visto que a norma estabelece que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.

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Nota de apoio
Durante a atuação da OAB em torno do PL 4727/2020, o presidente Beto Simonetti produziu uma nota em apoio à matéria. No texto, ele defendeu se tratar de tema necessário e urgente por ser o caminho para reduzir as chances de o Processo Penal “chancelar o simulacro, prazos e instrumentos que tornam hercúleo, e muitas vezes impraticáveis, o regular exercício da defesa”. Mais que isso, garante a equidistância do julgador em relação à acusação e defesa.

“O cidadão, que é o bem maior do país, é o destinatário final do projeto de lei em questão e não pode se tornar alvo vastamente desprotegido diante de alterações legislativas recentes que, direta e indiretamente, recrudesceram tanto a legislação penal quanto a processual penal, de forma a tornar o trabalho de defesa realizado pelo advogado uma atividade inexequível e, muitas vezes, ultrajante das suas prerrogativas profissionais”, diz Simonetti, na nota.

O presidente do Senado ainda relatou, durante a sessão, que o atual presidente da OAB-MG sempre reivindicou a aprovação da matéria, assim como o atual diretor jurídico do Senado, Luis Claudio da Silva Chaves, que foi presidente da OAB-MG por dois mandatos, vice-presidente nacional da Ordem e também conselheiro federal, assim como Pacheco.

“Foi uma comunhão de esforços das mais diferentes linhas e frentes da OAB. No final das contas, ganham os advogados brasileiros, porque é a única hipótese no ordenamento jurídico em que o advogado pode ser punido sumariamente pelo juiz, sem devido processo legal, sem contraditório, sem ampla defesa, o que era de fato incabível, e nós buscamos corrigir no Senado Federal, com essa provocação de hoje”, disse Pacheco.

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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