JURÍDICO
Senado aprova exclusividade da OAB em processo ético
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O Plenário do Senado aprovou nesta 5ª feira (10/3) o projeto de lei 4727/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa e ex-conselheiro federal da OAB. A proposta corrige o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) para assegurar que apenas a OAB possa apurar e aplicar sanções disciplinares à advocacia. Após aprovação do texto, Pacheco afirmou que a matéria será encaminhada imediatamente à Câmara dos Deputados, onde também será analisada.
“O projeto vem para corrigir uma falha grave presente no Código de Processo Penal. A Constituição define que não há hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público. Quem processa e pune magistrados em casos disciplinares é o Conselho Nacional de Justiça. No caso de advogados, essa competência é exclusiva da OAB”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, sobre a aprovação do projeto.
O presidente da Comissão Constitucional da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que “a independência do advogado na defesa dos direitos do cidadão pressupõe a impossibilidade da punição judicial. Por isso, somente a OAB possui capacidade de disciplinar a conduta do profissional”.
“Problemas éticos na advocacia já são rigorosamente processados pela OAB e não necessitamos da tutela do juiz sobre a advocacia. O cidadão não é menos importante do que o Estado, logo o advogado não pode ser inferior ao juiz. Esse projeto reforça a inexistência de hierarquia entre advogado e autoridades estatais”, afirma Coêlho.
Agradecimento ao Senado
Simonetti lembrou que o presidente do Senado, autor do projeto, construiu uma brilhante carreira na advocacia e foi conselheiro federal da OAB antes de entrar para a vida política. “O senador Rodrigo Pacheco tem um longo histórico de bons serviços prestados à advocacia como advogado e integrante da OAB. Agora, no Congresso, segue firme na defesa dos valores e princípios do Estado de Direito”, diz Simonetti.
Na sessão em que o texto foi aprovado, Pacheco exaltou a atuação da OAB pela aprovação da pauta. “Gostaria de enaltecer o trabalho realizado pela OAB nas suas mais diversas instâncias. Desde quando apresentei esse projeto, na condução do presidente Felipe Santa Cruz, e também agora, na sequência da sucessão. O presidente Beto Simonetti me visitou, que é do Estado do Amazonas, do senador Eduardo Braga, pedindo a pauta deste projeto de minha autoria. Então é uma primeira iniciativa da OAB Federal na condução do presidente Beto Simonetti”, disse o presidente do Senado.
Relatora
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora do projeto, considerou que o caput do artigo 265 do CPP é incompatível com a Constituição Federal, que consagra os princípios do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, além de ferir frontalmente dispositivos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. “No mérito, consideramos o Projeto conveniente e oportuno.”
Na análise da relatora, “o dispositivo possibilita que magistrados imponham sumariamente multa ao advogado, ao arrepio do devido processo legal sem que esse profissional poderia exercer seu direito de defesa”. O trecho, segundo o relatório, conflita com o processo disciplinar previsto no Estatuto da Advocacia, invadindo a competência da Ordem dos Advogados do Brasil.
Além disso, o texto do CPP, de acordo com a relatora, “eleva o juiz para posição de supervisor do advogado no exercício da sua profissão, contrariando o artigo 6º, da Lei nº 8.906/94, visto que a norma estabelece que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.
Nota de apoio
Durante a atuação da OAB em torno do PL 4727/2020, o presidente Beto Simonetti produziu uma nota em apoio à matéria. No texto, ele defendeu se tratar de tema necessário e urgente por ser o caminho para reduzir as chances de o Processo Penal “chancelar o simulacro, prazos e instrumentos que tornam hercúleo, e muitas vezes impraticáveis, o regular exercício da defesa”. Mais que isso, garante a equidistância do julgador em relação à acusação e defesa.
“O cidadão, que é o bem maior do país, é o destinatário final do projeto de lei em questão e não pode se tornar alvo vastamente desprotegido diante de alterações legislativas recentes que, direta e indiretamente, recrudesceram tanto a legislação penal quanto a processual penal, de forma a tornar o trabalho de defesa realizado pelo advogado uma atividade inexequível e, muitas vezes, ultrajante das suas prerrogativas profissionais”, diz Simonetti, na nota.
O presidente do Senado ainda relatou, durante a sessão, que o atual presidente da OAB-MG sempre reivindicou a aprovação da matéria, assim como o atual diretor jurídico do Senado, Luis Claudio da Silva Chaves, que foi presidente da OAB-MG por dois mandatos, vice-presidente nacional da Ordem e também conselheiro federal, assim como Pacheco.
“Foi uma comunhão de esforços das mais diferentes linhas e frentes da OAB. No final das contas, ganham os advogados brasileiros, porque é a única hipótese no ordenamento jurídico em que o advogado pode ser punido sumariamente pelo juiz, sem devido processo legal, sem contraditório, sem ampla defesa, o que era de fato incabível, e nós buscamos corrigir no Senado Federal, com essa provocação de hoje”, disse Pacheco.
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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