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PL que pune com infração disciplinar violação de prerrogativas é aprovado no Pleno

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O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta terça-feira (15/3), a proposta da bancada catarinense de um projeto de lei que sanciona disciplinarmente a violação de prerrogativas da advocacia por servidor público federal. O cerne do projeto está na alteração de dispositivos da Lei Federal 8.112/1990, o Regime Estatutário dos Servidores Públicos Civis da União. 

O texto seguirá nos próximos dias para o Congresso Nacional. Por ser autora do projeto, a bancada da OAB-SC sugeriu o encaminhamento da proposta ao senador Jorginho Mello (PL-SC), por entender que o parlamentar tem se mostrado um aliado histórico das pautas da advocacia no estado.  

O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, contribuiu para a redação da proposta quando presidiu a seccional catarinense. “O intuito é resguardar não apenas as prerrogativas da advocacia, mas também a cidadania, já que o advogado representa o cidadão, que precisa ter garantido seu acesso aos direitos e ao sistema de Justiça. Esperamos que sirva de paradigma para os estatutos de outras seccionais”, apontou. 

Relatora do projeto, a conselheira federal Ana Cláudia Pirajá Bandeira (RS) entende ser pertinente a alteração na lei. “É uma questão de proteção dos advogados e, consequentemente, dos administrados. Vale ressaltar que essa pauta já foi debatida nos encontros seccionais e nacionais de prerrogativas como uma ideia adicional para impor mais respeito aos advogados, no atendimento em repartições públicas”, afirmou. 

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“Uma das virtudes do texto é estabelecer que constitui infração funcional violar prerrogativas da advocacia. Isso é mais do que a lei de criminalização das violações de prerrogativas estabeleceu”, concluiu. 

Veja a proposta de redação aprovada pelo Conselho Pleno:

Projeto de Lei

Altera a Lei n. 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) para incluir como infração disciplinar a violação, por servidor público, a direito ou prerrogativa de advogado. 

Art.__. A Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

(…) 

“Art.117……………………………………………………………………. ……… 

XX – violar direito ou prerrogativa de advogado previstos na Lei n. 8.906/1994.”

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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