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PIS/Cofins: STF mantém suspensão de decisões que afastam novas alíquotas sobre receitas financeiras

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de decisões judiciais que afastaram a aplicação de decreto presidencial que restabeleceu os valores das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

Na sessão virtual do Plenário finalizada em 8/5, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e referendou a liminar concedida por ele em março, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, ajuizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Decretos

Em 30/12/2022, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, havia promulgado o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas em questão (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente). A norma estabelecia a data de vigência a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.

Em 1º de janeiro, contudo, Lula editou o Decreto 11.374/2023, com vigência imediata, que revogou o anterior e manteve os índices que vinham sendo pagos pelo contribuinte desde 2015, previstos no Decreto 8.426/2015.

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O referendo da liminar, que começou a ser julgado na sessão virtual em 27/3, foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e agora retomado.

Ações judiciais

Em seu voto, apresentado na ocasião, Lewandowski apontou que, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram protocoladas 279 ações cíveis questionando a norma até 2/2/2023 e que havia decisões da Justiça Federal em dois sentidos – afastando ou aplicando as alíquotas previstas no decreto deste ano. A decisão definitiva de mérito da ADC terá eficácia para todos e efeito vinculante, ou seja, de observância obrigatória pelo Poder Judiciário e pela administração pública nas esferas federal, estadual e municipal.

Fato gerador

Segundo o relator, a nova norma, que restabeleceu a alíquota anterior no mesmo dia em que entraria em vigor a redução, não pode ser equiparada a aumento de tributo, o que afastaria o princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o fisco só pode cobrar esses tributos 90 dias após sua majoração. Ele lembrou que, apesar do posicionamento do STF de que a redução e o restabelecimento de alíquotas de PIS/Cofins deve obedecer a esse princípio, no caso concreto houve somente a manutenção do índice que já vinha sendo pago.

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Outro ponto destacado é que as contribuições ao PIS/Cofins sobre receitas financeiras, com incidência não cumulativa, têm como fato gerador o faturamento mensal. Assim, a lei aplicável é a vigente à data do fato gerador – no caso, o Decreto 8.426/2015, restaurado pela norma deste ano.

Lewandowski observou, ainda, que o decreto de 2022 não foi aplicado concretamente, pois não houve nenhum dia útil entre sua edição e sua revogação que possibilitasse a geração de receita financeira. Como não ocorreu o fato gerador, o contribuinte não adquiriu o direito de se submeter a um regime fiscal que não chegou a entrar em vigência.

Divergências

Ficaram vencidos a presidente do STF, ministra Rosa Weber, que votou por não referendar a cautelar, e o ministro André Mendonça, que propunha uma suspensão mais restrita.

RP/CR//CF

8/3/2023 – STF suspende decisões que afastam novas alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras

  • Processo relacionado: ADC 84

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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