JURÍDICO
OAB questionará no STF dispositivos da Lei de Execuções Fiscais e da nova Lei de Licitações
JURÍDICO
O Conselho Pleno da OAB Nacional, reunido em caráter ordinário nesta segunda-feira (19/9), deliberou pelo ingresso da entidade com duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF): uma buscando interpretação aderente à Constituição para um dispositivo da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) e outra requerendo a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de um artigo da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). As duas decisões foram unânimes.
No primeiro processo, de relatoria da conselheira federal Ana Vládia Martins Feitosa, o questionamento se dá em relação ao teor do art. 16, § 3º da Lei de Execuções Fiscais, que versa sobre a impossibilidade de reconvenção (e de compensação) dos embargos, salvo suspeição, incompetência e impedimentos, sendo arguidas como matéria preliminar, processadas e julgadas com os embargos. A ação teve origem na Procuradoria Especial de Direito Tributário da OAB Nacional.
Em seu voto, Ana Vládia ressaltou o parecer emitido pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, que, segundo ela, “percebeu acertadamente que o contribuinte deve declarar a compensação tributária em âmbito administrativo e não em sede de embargos à execução fiscal, mas caso já a tenha declarado em âmbito administrativo, possui a prerrogativa de argui-la como matéria de defesa, motivo pelo qual se ratifica tal entendimento”.
De igual modo, a conselheira corroborou seu voto com a lembrança do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1.008.343/SP – de efeito vinculante – no sentido de que a compensação tributária constitui direito subjetivo do contribuinte, oponível em sede de Embargos à Execução Fiscal em casos específicos.
Já no segundo caso, de relatoria do conselheiro federal Jader Kahwage (PA) e nascida na Comissão Especial de Defesa da Federação da OAB Nacional, o dispositivo legal atacado é o art. 76, inciso I, alíneas “b” e “c”, inciso II, alínea “b” e § 2º da nova Lei de Licitações. “É uníssono o entendimento que Estados, Municípios e o Distrito Federal, embora não possam criar novas hipóteses de contratação direta sem licitação, são constitucionalmente competentes para legislarem no caso específico da alienação de bens – móveis ou imóveis – integrantes do seu respectivo patrimônio”, justificou Kahwage, em seu voto.
Fonte: OAB Nacional
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
-
Marcelo Porto Carrero2 dias atrás1964 — A Ditadura do Anacronismo
-
POLÍTICA7 dias atrásALMT aprova requerimentos que reforçam fiscalização sobre concursos, servidores e políticas públicas
-
POLÍTICA6 dias atrásSessões plenárias, CPI da Saúde e reuniões de comissões marcam atividades da ALMT
-
POLÍTICA7 dias atrásALMT fortalece ações de proteção de dados em visita técnica à ANPD, em Brasília
-
ESPORTES7 dias atrásFrança vence Marrocos por 2 a 0 e avança às semifinais da Copa do Mundo
-
POLÍCIA6 dias atrásPolícia Civil deflagra operação contra facção criminosa que utilizava bingos para lavagem de dinheiro em MT
-
CUIABÁ6 dias atrásAbilio confirma Reginaldo Teixeira no comando da Secretaria Municipal de Educação de forma definitiva
-
POLÍCIA7 dias atrásPolícia Civil cumpre mandado de regressão cautelar em Porto Alegre do Norte


