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OAB pede urgência em PL que suspende prazos judiciais em caso de adoecimento do advogado

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O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, se reuniu nesta terça-feira (19/04) com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com a deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), autora do PL 5962/19. A proposta suspende os prazos processuais em 15 dias quando o advogado constituído nos autos adoece. O projeto acrescenta essa previsão no Código de Processo Civil (CPC).

O encontro, realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília, contou ainda com a presença dos advogados Rafael Piva, secretário adjunto da Comissão Nacional de Legislação, e Marco Vinicius Pereira de Carvalho.

O projeto de lei defendido pela OAB estabelece que em todos os processos de atuação do advogado, ainda que já intimado, seja determinada a suspensão do feito pelo prazo de 15 úteis, quando for constatada uma doença que impossibilite o profissional de trabalhar. A comprovação da impossibilidade de atuação do advogado se dará por meio de atestado médico, na forma da lei. O documento será enviado ao Juízo do processo, ou da Comarca, onde ocorre a tramitação do feito ou de atuação principal do advogado.

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Horn entregou um ofício ao presidente da Câmara solicitando que o plenário da casa analise o pedido de urgência da matéria. “Atualmente, o advogado que atua individualmente não tem amparo legal, em caso de adoecimento, comprometendo, assim, o próprio direito de defesa de sua clientela”, destaca o documento da OAB. 

A proposta chegou ao Parlamento após uma sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, do município de São Joaquim (SC). O objetivo da medida é evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia.

Dignidade à advocacia

“Essa questão se mostrou muito importante nos últimos anos, também em função da pandemia, em que a OAB teve que atuar na defesa da advocacia e para garantir a efetivação da justiça. Não foram poucas as vezes, durante a pandemia do coronavírus, que a Ordem precisou atuar para garantir essa suspensão de prazos”, afirmou Rafael Horn. “O advogado é indispensável a administração da Justiça. A aprovação dessa proposta vai trazer mais dignidade à advocacia e, principalmente, segurança jurídica ao jurisdicionado, que não terá os seus direitos desprotegidos se o seu representante adoecer”, completou.

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“É mister que haja a oportunidade de o advogado apresentar atestado médico e receber dilação de prazo por 15 dias, findo os quais, decidirá se consegue realizar os atos ou se irá substabelecer para outro advogado. Esta medida traz tranquilidade jurídica e respeita o advogado como indispensável à administração da Justiça, em conformidade com o texto constitucional”, avaliou a deputada Carmem Zanotto.

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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