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OAB pede admissão como amicus curiae em julgamento do caso Gabriel Pimenta

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) solicitou, na tarde desta terça-feira (5/4), à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) admissão como amicus curiae no julgamento do caso do advogado Gabriel Sales Pimenta, assassinado há 40 anos no Pará. O crime foi motivado pela atuação do profissional em defesa de trabalhadores rurais na região de Marabá. A OAB pede que a Corte responsabilize o Estado brasileiro pela morosidade e impunidade dos acusados pelo crime, prescrito em 2006, e defina a adoção de medidas reparatórias.

O pedido é assinado pela Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFOAB, pelas comissões de Defesa dos Direitos Humanos das seccionais da OAB em Minas Gerais, Pará, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro e por pesquisadores e pesquisadoras do Núcleo de Estudos em Sistemas de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná (NESIDH – UFPR).

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) analisa o caso Gabriel Pimenta desde 2007. O Relatório de Admissibilidade foi aprovado em 2008 e o de Mérito, em 2019. A CIDH concluiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à vida, direito ao acesso e a garantias judiciais, direito de associação e integridade pessoal, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), em prejuízo de Pimenta e seus familiares.

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Primeiro caso

Diante do não cumprimento das recomendações contidas no Relatório de Mérito, em 4 de dezembro de 2020, foi apresentado o caso nº 12.675, Gabriel Sales Pimenta v. Brasil. Assim, a Corte IDH decidirá se o Estado brasileiro deve ser responsabilizado internacionalmente pelas violações elencadas

“É o primeiro caso de um advogado brasileiro assassinado pelo exercício da sua profissão, na defesa dos direitos humanos, que chega à Corte IDH. Esperamos que o Estado brasileiro seja responsabilizado pelo caso e que haja, além de uma reparação material, a efetivação do Plano Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos”, defende a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos do CFOAB, Sílvia Souza.

O Conselho Federal da OAB solicita que a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheça publicamente a responsabilidade internacional do Estado brasileiro no caso e defina como medidas de reparação: adoção de medidas administrativas e legislativas necessárias para implementar as recomendações; abstenção de tomada de medidas legislativas que retrocedam com os direitos já´ alcançados; compatibilização de decisões administrativas, legislativas e judiciais internas com os parâmetros internacionais sobre o direito de defender os direitos humanos; implementação de iniciativas, com base em padrões internacionais, na jurisprudência comparada e boas práticas dos estados, com a finalidade de fomentar uma abordagem apropriada em favor da vítima no presente caso e, em geral, como uma pauta de política pública em matéria de defesa dos direitos humanos; identificação e punição dos responsáveis pelas violações aos direitos da vítima; reparação integral aos familiares de Gabriel Sales Pimenta, incluindo os aspectos materiais e morais, além de sua dimensão simbólica.

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Entenda o caso

Gabriel Sales Pimenta era defensor dos direitos dos trabalhadores rurais no estado do Pará e sua morte ocorreu num contexto de violência relacionada com as demandas de terra e reforma agrária no Brasil. Formado em Direito no ano de 1978 pela Universidade Federal de Juiz de Fora, ele se dedicou à advocacia popular em uma região marcada por conflitos fundiários.

Sua atuação como advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marabá fazia com que sofresse intimidação e ameaças por parte de fazendeiros locais. Essas ameaças se tornaram veementes depois de Pimenta obter em juízo a cassação de uma liminar que autorizou a reintegração de terras ocupadas por 158 famílias de trabalhadores rurais. Ele foi assassinado com três tiros nas costas, ao sair de uma reunião, em 18 de julho de 1982.

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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