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STF inicia julgamento sobre validade de lei de São Paulo (SP) que criou Dia da Consciência Negra

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (24), o julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634, que discute a competência do Município de São Paulo (SP) para instituir o dia 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra. Até o momento, foram proferidos sete votos, e o julgamento será retomado na próxima semana.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para pedir que o STF reconheça a constitucionalidade da Lei municipal 14.485/2007.

Resistência cultural

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela validade da lei municipal, por considerar que a questão ultrapassa a controvérsia sobre a competência municipal ou federal para instituição de feriados ou a restrição da discussão à esfera trabalhista. Na sua avaliação, a questão deve ser observada pela perspectiva cultural, histórica e de ação afirmativa que permite a identificação de um povo. “A data representa um símbolo de resistência cultural”, afirmou.

Protagonismo histórico

De acordo com a ministra, o feriado de 20 de novembro como Dia da Consciência Negra vigora em cinco estados (Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro) e em centenas de cidades brasileiras. “É inegável o protagonismo histórico do povo negro na construção cultural e histórica do Município de São Paulo, e é inequívoco o interesse local de se instituir, em 20 de novembro, o Dia da Consciência negra naquele município”, assinalou.

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Racismo estrutural

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para o ministro Alexandre, a questão transcende o aspecto trabalhista, pois a lei municipal visa combater o racismo estrutural, espelhada na Lei federal 12.519/2011, que institui o 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

“Não se trata de lei do trabalho, trata-se de cultura e história, expressão afirmativa completa de combate ao racismo”, afirmou o ministro Edson Fachin. Ele lembrou que a população negra é a maioria numérica e, ainda assim, é preterida no acesso a cargos públicos e posições de poder. Na mesma linha votaram os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.

Data comemorativa

Divergiram da relatora os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que consideraram improcedente o pedido formulado na ação. Para eles, há diversos precedentes na Corte no sentido de que a instituição de feriados civis deve ser regulamentada por meio de lei federal, como a Lei 9093/1995, por afetar diretamente questões trabalhistas. Eles lembraram, ainda, que tramita no Congresso Nacional projeto de lei para tornar a data feriado nacional.

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Outras manifestações

Ainda na sessão de hoje houve manifestação do procurador do Município de São Paulo, que defendeu a competência municipal plena para instituir o feriado e afirmou que a data representa um símbolo histórico não só para a população de SP.

Já a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo se manifestou pela improcedência do pedido, por considerar que não caberia aos municípios dispor sobre feriados civis, que são de competência da União.

AR/CR//CF

20/11/2019 – Confederação pede que STF valide competência de municípios para criar feriado do Dia da Consciência Negra

Fonte: STF

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ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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