JURÍDICO
OAB celebra o Dia do Consumidor como data de lutas e conquistas
JURÍDICO
“Todos somos consumidores”. As palavras ditas em 1962 a congressistas pelo presidente dos Estados Unidos à época, John Kennedy, além de colocar em pé de igualdade políticos de notória proeminência da nação mais poderosa do planeta e os demais cidadãos do mundo, marcam a inspiração para a data celebrada neste 15 de março. Mais de meio século depois, a OAB se consolida como parceira de primeira ordem de brasileiras e brasileiros na luta por uma relação justa e equilibrada entre consumidores e fornecedores.
“O Dia Mundial do Consumidor é muito importante. A figura principal do mercado é o consumidor. Sem ele, não existe o mercado. Porém, na relação que se estabelece entre fornecedores e consumidores, a parte mais vulnerável é o consumidor”, afirma a ex-presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CEDC), Marié Miranda.
No Brasil, a data entrou para o calendário em 1983. Muito além de ser uma Black Friday no primeiro semestre, a efeméride é comemorativa, mas também uma lembrança do que há por fazer. A militância da OAB tem deixado marcas importantes num dos mais importantes instrumentos de proteção: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 32 anos no último dia 11 de março – a Lei 8.078 é de 11 de setembro de 1990, porém entrou em vigor cento e oitenta dias depois de ser publicada, em 11 de março de 1991.
Marié aponta a lei como um mecanismo de proteção que busca equilibrar a disparidade de forças entre fornecedores e consumidores. “Infelizmente, no Brasil temos tido muitas barreiras e verificamos vários retrocessos nos mecanismos de defesa do consumidor em que acabam imperando os interesses do mercado. Porém, isso pode causar prejuízos à economia do país”, pondera ela. “Nada melhor do que fortalecer o consumidor para que possamos ter um mercado mais seguro, confiável e respeitoso em relação a quem em última análise é a peça fundamental para a existência de um mercado”, sugere a ex-presidente da CEDC.
Apoio na pandemia
O mundo luta há dois anos para superar os efeitos trágicos da Covid-19. Além de vidas humanas levadas, a pandemia transformou relações. Nesse espaço de tempo, situações sequer imaginadas pela sociedade emergiram como rotina. O tal “novo normal” que permeou os discursos para sintetizar a mudança de hábitos virou clichê, mas trouxe consigo situações que nem sempre eram positivas, especialmente para o consumidor.
Nesse período delicado, a OAB atuou para conquistar ainda outras vitórias para a sociedade e para o consumidor. Claudia Lima Marques, ex-vice-presidente da CEDC, destaca o trabalho feito pela comissão durante os anos de 2020 e 2021. “Conseguimos a atualização do CDC para a prevenção e tratamento do superendividamento dos consumidores”, lembra ela a respeito da aprovação do Projeto de Lei 1.805/21.
O texto criou regras para prevenir o superendividamento dos consumidores brasileiros. A atuação da CEDC foi fundamental para aprovação da nova lei. O colegiado da Ordem se engajou nos debates e promoveu dezenas de eventos e audiências públicas sobre o assunto ao longo dos últimos anos.
A OAB entende que a nova lei se mostrou ainda mais necessária em razão do cenário gerado pela pandemia. A nova medida ainda tem como foco proibir as práticas enganosas e ampliar a conscientização da cultura do pagamento das dívidas, com estímulo à renegociação e à organização de planos de pagamento e de audiências de negociação de dívidas.
Pretensão resistida
Marié falou sobre o que hoje tem sido uma das grandes preocupações da OAB na questão do direito do consumidor. “Uma das coisas que mais nos preocupam hoje é a questão da pretensão resistida. O consumidor precisa ter aberta a possibilidade de levar ao Judiciário e aos órgãos administrativos aquilo que o mercado oferece de forma indevida”, disse Marié.
A ex-presidente da CEDC refere-se à tentativa de institucionalizar por meio de lei uma prática cada vez mais comum entre magistrados que analisam ações que envolvem empresas e consumidores. A pretensão resistida consiste na necessidade de comprovação de que o consumidor autor de uma ação contra uma empresa fornecedora procurou resolver o conflito extrajudicialmente antes de ingressar com a ação em juízo, como condição da própria ação.
Comércio Eletrônico
Claudia chama a atenção para a importância sobre a discussão de outro tema fundamental para o consumidor brasileiro. O Projeto de Lei 3.514/15 promove novas mudanças no CDC para tratar de situações que envolvem o comércio eletrônico. “É necessária a aprovação desse projeto para que o CDC possa fazer frente à rapidez e à multiplicação das relações de consumo digitais. São transações que podem ser nacionais e internacionais. As compras pelo comércio eletrônico não encontram fronteiras, temos o fenômeno das vendas de passagens e reservas de hotéis e espetáculos online, o chamado ‘e-turismo’”, declara a ex-presidente da CEDC.
Claudia chama a atenção para o fato de o CDC datar de 1990 e sequer mencionar a internet em seu texto. Ela aponta ainda a questão do direito de arrependimento, que não mais se coaduna com os produtos e serviços inteligentes ou simbióticos em que as expectativas legítimas do consumidor só serão realizadas quando o produto e o serviço funcionarem juntos e com qualidade.
“Se evoluímos com a Lei 14.181/2021 para prevenir o superendividamento, ainda é necessário regular o pagamento digital, que muitas vezes é feito de forma bastante imediata com ferramentas como o Pix, por celular, por exemplo, e por intermediários, cartões de crédito e PayPal. Temos ainda o problema do crédito à distância e da proteção dos dados dos titulares-consumidores e as decisões automatizadas pouco transparentes, que permitem uma série de novas discriminações por perfis, por raça, por religião e por opções”, salienta Claudia.
Novo normal
O novo contexto imposto pela Covid-19, em especial no que diz respeito às relações de consumo, trouxe situações que merecem atenção. A OAB tem levado muito a sério algumas mudanças e deve se posicionar para ajudar o país a encontrar soluções. Marié cita alguns exemplos de situações criadas com a pandemia que têm gerado preocupação.
Uma delas envolve as relações entre consumidores e companhias aéreas. A Lei 14.034/20 estabelece a retenção dos valores de reembolso do consumidor por até 12 meses quando a empresa cancela o voo. Porém, se o consumidor decide cancelar sua viagem, a previsão do texto é a aplicação de penalidades; ele terá que pagar a multa contratual e esperar o mesmo prazo de 12 meses.
Outro caso trata de eventos e shows. A Lei 14.046/20 determina que fornecedores não são obrigados a reembolsar os valores para os consumidores. Fala apenas sobre a remarcação do evento ou fornecimento de crédito para uso em outra ocasião. Caso não haja remarcação ou forma de crédito, a restituição acontece, porém, com descontos de agenciamento e intermediação do evento.
“Nos dois casos, a proteção constitucional foi desconsiderada. Os direitos e garantias constitucionais precisam ser respeitados, especialmente nos momentos de crises. Quando se inaugura o precedente de relativizar os direitos dos consumidores, fica evidente que o eixo de proteção foi alterado. A igualdade não foi respeitada e outros casos podem surgir”, alerta Marié.
No período pandêmico, houve ainda a alteração do decreto 2.181/97 por meio do decreto 10.887/21. Nele, há uma tentativa de federalização da defesa do consumidor com a centralização do poder sancionador na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Na prática, ele pode esvaziar o poder de multar dos Procons, o que impactaria na efetividade dos órgãos estaduais e municipais de proteção ao consumidor. “Temos identificado uma certa onda de enfraquecimento dos Procons e isso nos preocupa muito”, acrescenta Marié.
A OAB continuará a trabalhar para diminuir a vulnerabilidade do consumidor em relação às empresas, a buscar um cenário de segurança jurídica que proteja não apenas as empresas, mas também os consumidores, e assegurar que não haja mais retrocessos nas relações de consumo.
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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