JURÍDICO
Nova edição da revista Suprema traz 12 artigos inéditos, entrevista e resenha
JURÍDICO
O Supremo Tribunal Federal publicou mais uma edição da Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, o primeiro periódico acadêmico produzido pelo Tribunal, que pode ser acessada gratuitamente por meio do site oficial da revista.
Segundo o presidente do STF, ministro Luiz Fux, a nova publicação traz, novamente, diálogos acadêmicos importantes, que visam estimular a produção científica nacional e internacional. “A edição apresenta trabalhos de 20 autores e autoras, que abordam temas correlatos à atuação institucional do STF, como aspectos contemporâneos do contencioso constitucional e desafios do constitucionalismo na era digital”, afirma.
Além de 12 artigos inéditos, a revista também conta com entrevista com o professor Tercio Sampaio Ferraz Jr. e resenha sobre o livro “Constitutional Erosion in Brazil”, do professor Emilio Peluso Neder Meyer.
Troca de conhecimentos
A Suprema é um marco da interação da Corte com a comunidade acadêmica e civil. Lançada em 2021, a revista tem como missão criar um espaço de troca de conhecimentos e saberes de valor inovativo, com a publicação de artigos, traduções, resenhas e entrevistas inéditas e originais de temáticas do campo jurídico, em português e em outras línguas (inglês, espanhol, francês ou italiano).
Em sua terceira edição, a publicação vem se consolidando como veículo de disseminação de conhecimento especializado e ponto de referência na difusão do saber jurídico inserindo o STF nas principais redes de publicação científica.
Democratização
A Revista Suprema é publicada semestralmente e recebe, de forma contínua, trabalhos acadêmicos por meio do seu portal eletrônico. Não há cobrança de taxas para submissão de trabalhos ou acesso ao conteúdo digital da revista, consoante os princípios de democratização do acesso ao conhecimento, e é direcionada a toda comunidade acadêmica interessada nos saberes produzidos no campo jurídico, como docentes, discentes, pesquisadores, juristas, magistrados e demais profissionais interessados nos estudos produzidos na área.
Acesse a plataforma digital com o arquivo PDF da Revista Suprema aqui.
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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