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Ministro Ricardo Lewandowski completa 17 anos no STF

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Protagonista de vários momentos marcantes do país e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski completa, nesta quinta-feira (16), 17 anos de atuação na Corte. A relatoria de diversas ações importantes, inclusive durante a pandemia da covid-19, e uma gestão na Presidência do STF marcada por novidades administrativas e avanços na prestação jurisdicional, além do comando do julgamento de impeachment da presidente Dilma Rousseff, são destaques em sua trajetória no Supremo.

Nomeado em fevereiro de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e empossado no mês seguinte, após ser aprovado pelo Senado Federal, Lewandowski ocupou a cadeira deixada pelo ministro Carlos Velloso. Dos muitos processos que relatou, destacam-se os que tratam da proibição do nepotismo no serviço público e das cotas raciais nas universidades federais.

Gestantes

Outra decisão relevante, que teve o ministro como relator, foi a ordem concedida em um habeas corpus (HC) em favor de todas as mulheres presas gestantes, puérperas e mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência. No primeiro HC coletivo aceito no STF, também foi garantido o direito de as crianças não nascerem na prisão e de serem acompanhadas por suas mães durante a infância.

Liberdade de manifestação

Também se destaca um recurso extraordinário que reconheceu a competência do Judiciário para determinar reformas em presídios, a fim de garantir a integridade física e moral dos detentos. O ministro Lewandowski relatou, ainda, ação sobre a liberdade de manifestação na Praça dos Três Poderes, julgando inconstitucional um decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestação pública. Segundo ele, a liberdade de reunião e de associação para fins lícitos é uma das mais importantes conquistas da civilização e fundamento das modernas democracias políticas.

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Celeridade

Em sua gestão na Presidência do STF (2014-2016), com a meta de melhorar a prestação jurisdicional e garantir maior celeridade e transparência na tramitação dos processos, o ministro intensificou o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões e priorizou o julgamento de processos com repercussão geral reconhecida e das súmulas vinculantes.

Transparência

Entre as medidas administrativas adotadas, destaca-se o fim da tramitação oculta de processos, estabelecido pela Resolução 579/2016. A medida proíbe a classificação de qualquer processo como “oculto”, mas preserva termos sigilosos, como pedidos de prisão, busca e apreensão e outras medidas cautelares que devem ser mantidas sob sigilo até que sejam cumpridas. O então presidente também assinou resolução que regulamentou a publicação de acórdãos, fixando o prazo de 60 dias a contar da sessão de julgamento.

Impeachment

Em sua gestão, Lewandowski presidiu, em agosto de 2016, o julgamento do impeachment da então presidente Dilma Rousseff no Senado. Sua experiência nesse processo contribuiu para que fosse designado pelo atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para presidir a comissão de juristas criada em 2022 para elaborar um anteprojeto de lei de atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).

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Pandemia

Durante a pandemia da covid-19, o ministro foi relator de 14 ações ajuizadas no Supremo contra a inércia do Executivo no combate à doença. Lewandowski proferiu inúmeras decisões, posteriormente referendadas pelo Plenário, entre elas a que admite a vacinação obrigatória, mediante imposição de restrições civis, e a que determinou que o governo federal elaborasse e atualizasse, a cada 30 dias, um plano nacional de vacinação.

Sobre a atuação dos entes federativos, decidiu que estados e municípios podem adotar medidas preventivas no combate à covid-19, dentro de suas competências locais, cabendo à União a coordenação geral das ações, e podem iniciar a vacinação, caso a União não cumpra os prazos constantes do plano de vacinação. Na mesma linha, estabeleceu que a União não pode se apropriar de equipamentos e insumos dos estados e dos municípios destinados à saúde pública. Em outra decisão, proibiu o despejo pelo não pagamento de aluguel durante a pandemia.

Verba dos municípios

No mês passado, por unanimidade, o Plenário referendou liminar concedida pelo ministro que determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes utilizados no exercício de 2018. A Corte manteve suspensa decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

RP//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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