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Ministro Nunes Marques suspende eleição na Câmara Municipal de Salvador (BA)

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador (BA) realizada em 29 de março de 2022, relativa ao biênio 2023-2024, e determinou a efetivação de novo pleito.

A liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959, segue a jurisprudência do STF de admitir apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora, dentro da mesma legislatura ou não.

Simetria

Na ação, o partido União Brasil sustenta que tanto a Lei Orgânica do Município quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal autorizam a recondução de membros da Mesa na mesma ou em diferente legislatura, contrariando o entendimento do STF. Segundo o partido, deve-se aplicar às câmaras de vereadores, por simetria, a previsão do artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal, que veda a reeleição de membros das Mesas do Congresso Nacional dentro da mesma legislatura.

Jurisprudência

Ao deferir a liminar, o relator ressaltou que o Tribunal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, assentou, com base nos princípios democrático e republicano, a necessidade de limitar as reeleições sucessivas, inclusive na esfera dos estados e do Distrito Federal. “Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez, por simetria e dever de integridade, esse mesmo limite deve ser aplicado em relação aos órgãos diretivos das Casas Legislativas”, frisou.

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De acordo com o relator, esses princípios são normas nucleares do Estado de Direito e, portanto, de observância obrigatória por todos os entes da federação. Admitir o contrário implica esquecer esses valores, que impõem, entre outros pontos, a alternância de poder.

Caso concreto

No caso concreto, segundo o ministro, a redação dos dispositivos das normas questionadas não restringe a reeleição sucessiva para o mesmo cargo, em ofensa ao entendimento do STF.

O relator destacou, ainda, que a antecipação da eleição para o biênio 2023-2024, ocorrida em 29/3, não viola, por si só, preceitos fundamentais. Contudo, sinaliza burla à aplicação do entendimento do STF, pois ocorreu já com o conhecimento das balizas estabelecidas no julgamento da ADI 6524, considerado marco temporal para a observância da matéria pelos demais entes federados.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

Fonte: STF

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ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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